terça-feira, 16 de outubro de 2012

REGINA MIKI: Quem é e um pouco do seu pensamento



SABEMOS DAS RESISTÊNCIAS MAS:

Publicado no facebook no Domingo 14/10/2012 
pelo Grupo "Guardas Municipais DO Brasil"

É importante sabermos que a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki,
defende a integração entre as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal no combate à violência.a sua declaração ocorreu na ocasião da sua visita na cidade de Goiânia no ano passado.

Em visita a Goiânia, a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki,
defendeu a integração entre as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal no combate à violência. Para Regina, o conjunto das forças deve se consolidar como ação fundamental para acabar com os altos índices de violência na Capital. A secretária acredita que com esse trabalho será possível garantir tranquilidade e paz à população goiana.
A visita de Regina a Goiânia, ontem, permitiu que ela conhecesse mais de perto o programa Goiânia Mais Segura. O projeto da prefeitura da Capital tem desenvolvido um conjunto de ações de enfrentamento à violência e às drogas dentro da filosofia de policiamento comunitário. O projeto foi apresentado à secretária por Allen Viana, o secretário municipal de Defesa Social, na Escola Municipal Leonísia Naves de Almeida, colégio-base da Guarda Municipal, que fica no Setor Finsocial.
O trabalho, que foi lançado no último dia 18, e segue até o dia 3 de setembro, funcionará temporariamente como projeto-piloto. É uma proposta de cooperação técnica, em caráter experimental, que vem sendo desenvolvida pela Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdef), onde órgãos municipais vão atuar de forma integrada com o trabalho já desenvolvido pelas polícias Militar e Civil. Esse trabalho contará ainda com a participação da Polícia Federal, cumprindo as propostas do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Segundo Allen, são 1.800 homens da Guarda Municipal de Goiânia, onde 120 já foram escalados para trabalhar na operação no Finsocial e região.
Regina mostrou-se empolgada com o trabalho da Prefeitura de Goiânia. “A impressão que tive sobre o projeto foi a melhor possível. Nesse programa é possível ter na prática as forças atuando em busca de um bem comum, para trazer a tranquilidade e a paz que todo mundo busca. Essa integração é fundamental, porém, é preciso que cada um faça o seu papel”, disse.
A secretária também fez referência ao trabalho do governo do Estado para diminuir a violência no Entorno de Brasília. “A secretaria tem projetos voltados para diminuir a taxa de homicídios em Goiás. Estivemos na Cidade de Goiás na transição da Capital, e lá conversei com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador Marconi Perillo, para que a gente possa fixar políticas para o Estado”, declarou. Regina afirmou que a secretaria tem feito parceria com o governador na busca de melhorias para a região adjacente à capital federal. “Já temos apresentando bons indícios no Entorno de Brasília. Tivemos a grata surpresa em saber de uma queda de 46,7% no número de homicídios nessa região. O Estado realmente apresenta números que nos deixa preocupados, mas busca soluções “, disse.
Regina declarou que a segurança é um “fenômeno tão complexo quanto a violência”, por isso é preciso essa integração para levar tranquilidade à população. Para Regina, é necessário trabalhar de forma repressiva diante da violência e que a polícia goiana está altamente capacitada para fazer esse trabalho. A secretária afirmou que é preciso investir na polícia judiciária, na questão da investigação, para quebrar a corrente da impunidade. Tudo isso, segundo ela, acontecerá com a integração dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para Allen, o projeto está alcançando a meta principal, que é a aceitação da corporação junto à população do Setor Finsocial. “Estamos consolidando a Guarda Municipal de Goiânia como agente de segurança pública comunitária. Nosso intuito é aproximar ainda mais a corporação da população local de forma integrada com todas as polícias. Tudo isso cumprindo as deliberações que são propostas pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública.”

fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/a21d676b9a799bc238cefe661bd6eb7e.html.




SOBRE REGINA MIKI.

Regina Miki é a primeira mulher a comandar a Senasp
10/01/2011 - 18h31
Nacional
Daniella Jinkings

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os primeiros dias do governo Dilma Rousseff mostram que as mulheres ganham cada vez mais espaço na administração federal. Hoje (10), o Diário Oficial da União publicou a nomeação da advogada Regina Miki para o comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Entre os desafios de Regina, que substitui Ricardo Balestreri no cargo, estão o desenvolvimento das ações nacionais de segurança pública e combate ao crime organizado. As metas foram traçadas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Advogada e especialista em políticas de segurança pública, Regina terá como missão ajudar o Ministério da Justiça na articulação com estados e municípios para o desenvolvimento de políticas de prevenção e repressão na área. Além disso, ela também será responsável pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que passa a integrar a Senasp a partir deste ano.

Entre 2001 e 2008, Regina foi secretária de Defesa Social de Diadema, em São Paulo, e colaborou para a redução da taxa de homicídios da cidade em 78,61%. Ela está no Ministério da Justiça desde 2008, quando foi convidada pelo então ministro Tarso Genro para ser secretária executiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

No Ministério da Justiça, ela participou da reestruturação e reativação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), da qual é presidente. Composto por 30 instituições, o conselho tem a função de atuar como órgão normativo na formulação de estratégias e no controle e na execução da política nacional de segurança pública.

Edição: João Carlos Rodrigues


FONTE:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-01-10/regina-miki-e-primeira-mulher-comandar-senasp

domingo, 7 de outubro de 2012

POLICIAS MORTOS DIARIAMENTE: SIMPLES CASOS ISOLADOS!!!



                                
E se fossem 75 cantores?;
E se fossem 75 jogadores de futebol?;
e se fossem 75 promotores e juízes?;
E se fossem 75 POLÍTICOS assassinados?
QUAL SERIA A REAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE? 

RECEBI em meu face, estas fotos-montagens...
Fiquei questionando: - Até quando os seres humanos policiais serão tratados como meras peças de reposição pelos governantes com a cumplicidade da sociedade?
- Se a sociedade se cala, não se mobiliza, é porque consente.
- Porém, se os policiais se mobilizarem e fizerem greve, eles, policiais, serão condenados porque deixou a sociedade á mercê de bandidos...
- Que tal não deixarmos chegar a esse ponto? Que tal a sociedade, as redes sociais começarem a se mobilizar exigindo atitude das autoridades para que a vida daqueles que zelam pela nossa vida seja preservada.

O ALERTA ESTÁ DADO.

O problema não está com a marginalidade, com os bandidos. Bandido é bandido!
O problema está com as autoridades, com a falta de estratégias e de políticas de priorização e valorização da vida dos profissionais policiais.
O problema está na omissão da sociedade em exigir e se assumir o compromisso de dar condições dignas de trabalho para aqueles que zelam diuturnamente pela nossa segurança, segurança de nossas famílias, segurança de nosso patrimônio.
159 POLICIAIS MORTOS!!!!

Não é crível tantos fatos, o melhor, de tantos assassinatos de seres humanos serem classificados como casos isolados.
Não é crível que TANTOS AGENTES DO ESTADO(PODER-PÚBLICO), estejam sendo assassinato e o ESTADO(PODER PÚBLICO) permaneça inerte como se não fosse nada contra o ESTADO BRASILEIRO!
Não é crível afirmar que as facções criminosas não atuam em nosso Estado.
Não é crível afirmar que as facções criminosas não estão orquestrando esses assassinatos a sangue frio, inclusive na frente dos familiares das vítimas.
Não é crível que diante de tantas tragédias, diante de tantas desgraças familiares, a sociedade se comporte como se tudo estivesse dentro da normalidade.


APENAS PARA REFLEXÃO: E SE FOSSE 75 POLÍTICOS ASSASSINADOS?
Qual teria sido a reação? E olha que dependendo eu quem fosse a vítima, poderia ser considerado um favor para o povo brasileiro! Mas mesmo assim: Qual seria a reação do Estado brasileiro, qual a reação dos governantes, e qual a reação da população?
E se fosse 75 cantores?; E se fosse 75 jogadores de futebol?; e se fosse 75 promotores e juízes?

Até quando, assistiremos reações somente quando times de futebol fazem más campanhas?

AMIGOS: ESTÁ NA HORA DA SOCIEDADE SE MOBILIZAR, COMPARTILHAR, ACIONAR POLÍTICOS, RELIGIOSOS, A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, enfim, está na hora de oferecer segurança para aqueles que trabalham pela nossa segurança, antes que seja tarde demais!

O MAL SÓ CONSEGUE AVANÇAR GRAÇAS À AO COMPORTAMENTO DE AVESTRUZ DE NOSSA SOCIEDADE!



quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Uso de algemas em adolescentes levanta polêmica


Jornal Cruzeiro do Sul, SOROCABA-SP

03/10/2012 | CÓDIGO PENAL

Uso de algemas em adolescentes levanta polêmica

Notícia publicada na edição de 03/10/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Dia 14 de setembro, por volta das 15h no plantão policial da Zona Norte de Sorocaba. Dois adolescentes, de 15 e 17 anos, descem da viatura da Guarda Civil Metropolitana, e são conduzidos, algemados, por GCMs até o interior da Delegacia. A imagem captada pela lente do fotógrafo do Cruzeiro do Sul, Emidio Marques, mostra os jovens caminhando até com certa naturalidade. O uso das algemas, porém, chamou a atenção. A lei regulamenta o emprego do dispositivo e o considera abusivo em certas situações, entre as quais, a flagrada naquele instante. 

Conforme apurado depois, os rapazes foram detidos, aquele dia, na avenida Ulysses Guimarães porque estariam traficando drogas. A Secretaria da Segurança Comunitária do Município informou, em nota, que com eles foram apreendidos frasconetes de cocaína em quantidade suficiente para caracterizar o delito. Como os infratores, de acordo com a GCM, apresentaram-se "alterados", houve a necessidade de usar o equipamento.

Os GCMs que atenderam a ocorrência disseram, ainda, que um deles quase provoca ferimentos em si mesmo. A corporação, também de acordo com o comunicado, é orientada sobre o uso das algemas. O episódio colocou, novamente em pauta, algumas dúvidas até hoje pouco explicitadas. Até que ponto, afinal, o emprego de algemas para prender alguém se justifica? Adolescentes infratores podem receber esse mesmo tratamento?

Consultado pela reportagem, o advogado Joel de Araújo explicou que o procedimento é, sim, regulamentado expressamente por lei. "Embora a polícia ignore e o Judiciário não atente para a gravidade da situação, o Código de Processo Penal, datado de 1941, portanto há mais de 70 anos, estabelece que não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável, no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso".

"Mais adiante, o mesmo Código diz que somente no caso em que houver resistência à prisão, os executores da ordem podem usar desse meio para vencer a resistência do preso. Em 1984, a Lei de Execuções Penais, dispôs que o uso de algemas deveria ser disciplinado por decreto federal, o que levou 24 anos para acontecer. Ainda assim, a solução veio sob a forma de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". 

Ao contrário do que muitos pensam, continua Araújo, não foi a operação da Polícia Federal que resultou nas prisões do ex-prefeito Celso Pitta, do hoje deputado federal Paulo Maluf e do banqueiro Daniel Dantas, que fez com que a prática passasse a vigorar. O fato que acabou por orientar a decisão do STF aconteceu aqui, bem perto de Sorocaba, na cidade de Laranjal Paulista. Foi lá que um pedreiro acusado de cometer homicídio triplamente qualificado ficou, durante toda a sessão do tribunal do júri, algemado.

O caso chegou ao conhecimento da Corte, por meio de recurso apresentado pelo advogado Joel Ruperti e, ao ser analisado, o Supremo considerou o ato abusivo e anulou o julgamento. Como consequência, editou a Súmula (decisão que tem alcance sobre todas as demais instâncias judiciárias) que limita o uso das algemas a casos excepcionais de resistência, de receio comprovado de fuga, ou de perigo à segurança do policial, do preso, ou de terceiros. 

"Pessoalmente, não descarto a hipótese de que este caso pode ter servido de pretexto para criar jurisprudência com a finalidade de abrir precedente que protegesse os "donos do País", entre os quais políticos, banqueiros e grandes empresários. Afinal, aqui é o reino da hipocrisia, não é mesmo? Infelizmente, é assim que funcionam as coisas. Cria -se uma lei para um pobre coitado, porém o foco é outro!". No que se refere especificamente às crianças e aos adolescentes infratores, Joel de Araújo diz que o tema é regulado por lei própria, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto não fala do uso de algemas quando ocorrer a detenção, mas o especialista garante que a eles se aplicam as mesmas regras adotadas no caso de pessoas maiores de 18 anos.

EXTRAÍDO DA INTERNET
http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=423822  dia 04/10/2012 as 00:10hs.

GUARDA MUNICIPAL: AGENTE APLICADOR DA LEI


MENSAGEM AOS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELO LEGISLATIVO DE CAMPO GRANDE



Em primeiro lugar, parabenizo pela iniciativa do Legislativo Municipal em promover esta audiência pública para discutir o papel da Guarda Municipal no contexto da segurança pública municipal.

Minha saudação especial ao nobre vereador Alex do PT, digníssimo presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública;

Meus cumprimentos aos Guardas Municipais e todos os participantes deste evento.

Com relação a atuação das Guardas Municipais no Brasil, gostaria de destacar três pontos fundamentais para serem analisados com carinho pelos governantes, legisladores, operadores da segurança e pela população em geral.


1- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, que está em vigor.

A nossa Constituição, embora devesse ter a pretensão de ser duradoura, na verdade, nasceu para ser temporária.

Na verdade, por estarmos saindo de um regime de exceção, foi, no dizer de Almir Pazzianoto, então ministro de trabalho, a Constituição possível, que deveria ser revista para se adequar ao Brasil real. Isto tanto é verdade que estava previsto uma revisão da Constituição, o que não foi feito, e daí, as inúmeras Emendas Constitucionais que transformaram a nossa Carta Maior em uma colcha de retalhos, tudo para adaptar a nossa Constituição à real necessidade do país.

Na esfera da segurança pública, a recém promulgada Carta Cidadã não apresentou avanço compatível com a modernização da nossa sociedade e por consequência, ficou muito aquém das reais necessidades e demandas do clamor popular.

Esta observação deve ser feita para lembrar que não é a população que deve de adequar à Constituição, e sim, a Constituição que deve abrigar regulamentando as demandas do povo, norteando o relacionamento do cidadão com o Estado. Daí a PEC 534, visando emendar a Constituição para atender o clamor popular. A meu ver, desnecessária esta PEC, pois as Guardas já estão agasalhadas pelo Capítulo III do Título V da Constituição, ou seja: DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Desta forma, é muito pobre a alegação do poder público e órgãos de segurança em afirmar que a Guardas exerce atividade inconstitucional. Até porque nunca se viu a população clamando pela criação de uma Guarda Municipal para cuidar de bens, serviços e instalações. Mas sim, clamando por mais SEGURANÇA.

Questiona-se pelo fato das Guardas estarem no parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição. Na verdade, ficou no parágrafo oitavo por dois motivos principais:

a) Pela pressão sofrida para que não se possibilitasse aos municípios criarem Guardas Municipais;

b) Pela faculdade do Município, em criar ou não, sua Guarda Municipal, lembrando que a Guarda é para o município que necessita e que pode, em função das possibilidades financeiras da municipalidade.

Todavia, o fato de estar no parágrafo oitavo não retira sua função dentro do capítulo “Segurança Pública”.



2- CUIDAR DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, não a qualifica como GUARDA PATRIMONIAL.

O Segundo ponto a se destacar, é quanto á sua classificação, por alguns mal informados, de que a Guarda Municipal é uma Guarda Patrimonial.

Primeiramente porque não há no clamor popular manifestação para que se crie uma instituição para cuidar do patrimônio municipal, e sim, para melhorar a segurança do cidadão.

Por outro lado, cuidar de “bens públicos” não quer dizer cuidar apenas de prédios, de imóveis, etc. Bens públicos estão definidos pelo Código Civil, e se classificam em três categorias:



a) Bens públicos de livre acesso da população, ou seja “de uso comum do povo”: Ruas, Estradas, Praças, Avenidas, Rios, Praças, Praias, Parques, etc.

b) Bens públicos de acesso sob condições, ou seja “de uso especial”: Escolas, onde para frequentar tem que ser aluno; Hospitais: a certos espaços (não pode entrar na sala de cirurgia, por exemplo);

c) Bens públicos de acesso restrito: Ex: Almoxarifado da prefeitura, Oficinas, etc.

Portanto, quando um Guarda é escalado para trabalhar em uma praça, rua, hospital, escola, na verdade, ele não está sendo escalado para cuidar da rua, escola ou hospital, mas sim para garantir que o cidadão tenha acesso com segurança aos bens, serviços e instalações que o município disponibiliza para a sociedade. Um Guarda com um posto na praia não está cuidando da segurança ou do patrimônio “praia”, mas sim, cuidando para o todos os cidadãos tenham acesso com segurança ao bem público “praia”

Observemos que dentro deste quadro podemos visualizar claramente a Guarda Municipal no Capítulo Segurança Pública, atuando junto aos bens, serviços e instalações, pois todos os serviços são realizados dentro de um bem público (hospital, posto de saúde, ambulatório emergencial, etc), utilizando instalações para oferecimento de serviços (no caso serviço de saúde).

Portanto, Guarda Municipal não é patrimonial, mas sim, um agente na esfera da segurança pública municipal cuja missão é garantir o acesso da população aos bens, serviços e instalações em segurança.

Assim sendo, sempre que o Guarda se deparar com um flagrante, nos termos da lei, deve e pode agira sob pena da administração responder por omissão.

Eliminamos, desta forma a visão de que Guarda Municipal é patrimonial. Na verdade Guarda Municipal é uma agente aplicador da lei na esfera municipal.



3- O GUARDA MUNICIPAL É UM AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL:

A Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

Isto significa que o Guarda Municipal é um AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL com função de atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que o cidadão tenha acesso e usufrua em segurança dos bens, serviços e instalações oferecidos pela municipalidade.

O que quer dizer “Defesa do Estado”?

O ESTADO para existir, necessita de três elementos essenciais: Território, Povo e Soberania. Faltando um desses três elementos não existe Estado (Poder Público).

O Território compreende o espaço aéreo, marítimo e terreno. Povo é o que da vínculo ao Estado. Soberania: poder do Estado de criar suas leis e impô-las sobre a população em seu território.

O Estado é um ente abstrato, pessoa jurídica. Portanto necessita da ação humana de pessoas que se comprometem em emprestar suas ações humanas para que o Estado(poder Público) possa criar e impor suas leis.

Neste diapasão, os Guardas Municipais são agentes do estado Brasileiro na esfera municipal cuja missão é impor a soberania do Estado no caso concreto, em outras palavras, fiscalizar, orientar e impor o cumprimento da lei. Cumprimento da lei que é a “vontade do Estado” ou seja, é o exercício da soberania do Estado na esfera municipal.

Conclusão: O Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, atuando na segurança pública, como agente aplicador da lei, tem a função de assegurar, aos cidadãos, o acesso, o uso e a frequência, em segurança, aos bens, serviços e instalações oferecidas pela municipalidade. Assim sendo, está legalmente legitimado para agir sempre que alguém esteja sendo vítima de alguma violências ou ação deletéria á sua vida, imagem, valores ou patrimônio. O Guarda Municipal tem o PODER-DEVER DE AGIR.

Observemos que o Guarda Municipal é o único agente municipal que está explicitamente incluso sob o Título V da Constituição: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.



QUANTO AO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL.

O senso comum tem confundido “Poder de Polícia” com a atuação policial.

Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.

Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos GAENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).

Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.

Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.

PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Ou seja: quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.

Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.



GUARDA MUNICIPAL ARMADA OU DESARMADA?

Esta é uma decisão política muito delicada, pois não se trata apenas de armar ou não a guarda. Estamos falando sobre dar ou não condições do profissional defender a própria vida quando em atividade defendendo a vida de terceiros;

Como esperar que um ser humano, pai de família, tenha uma atuação destemida, sem poder defender a própria vida?

O índice de letalidade pelo uso de armas pelas Guardas Municipais do Brasil é quase zero!

Lógico que a Guarda deve ser devidamente treinada, mas para isso, há requisitos legais a serem cumpridos, conforme o Estatuto do desarmamento:

a) A Guarda ou a Prefeitura deve ter uma OUVIDORIA, para ouvir a população sobre a atuação dos guardas municipais;

b) A Guarda deve ter uma Corregedoria independente, para analisar as ocorrências visando o aprimoramento do profissional e, até a exclusão do mal profissional;

c) Treinamento teórico anual;

d) Treinamento prático de tiro defensivo anual;

e) Avaliação psicológica por profissional credenciado pela Policia Federal, de todos os portadores de armas a cada dois anos.

Já houve ocorrências onde vereadores eram contra atuação da Guarda Municipal armada, porém, ele ao ser vítima de sequestro, se viu socorrido por guarda com arma particular. Esse vereador passou a defender uma guarda armada e mais atuante.

Ninguém nasce sabendo ou nasce policial ou guarda.

Por outro lado, a casa ideal para instrumentalizar e dar condições dignas de trabalho para os seres humanos Guardas Municipais é exatamente esta casa: o Legislativo Municipal. O Legislativo tem tripla função: Sentir a necessidade da população por segurança; Legislar de forma a dar condições de trabalho para a Guarda e, promover o controle externo da Guarda, fiscalizando a atuação da Guarda.

O Brasil está entrando em um período de grandes eventos internacionais em nosso país. Todo tipo de turista estarão em nossas terras. A segurança de nossa população e dos turistas será o nosso maior desafio. Sabemos que as forças estaduais, por mais boa vontade que tenham, será insuficiente para atender as demandas. É pois, um questão de interesse público, treinar e equipar as Guardas Municipais para ser um reforço à atuação das polícias estaduais juntamente com a polícia federal.

Encerro minha mensagem desejando sucesso para todos os participantes deste evento, lembrando que muito mais importante que ser puxado pela história é sermos locomotivas da história.

Esta é uma excelente oportunidade para Campo Grande ser uma das locomotivas da história da formatação de um novo paradigma de segurança pública para o país.

Abraço fraternal a todos.

São Paulo, 01 de Outubro de 2012.


Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP;
Secretário Geral do Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria em Segurança Pública Municipal- IPECS
Pesquisador, Professor, Palestrante e Consultor em Segurança Pública Municipal;
Autor do livro; “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”