segunda-feira, 21 de maio de 2012

OS MUNICÍPIOS, AS GUARDAS MUNICIPAIS, A SEGURANÇA PÚBLICA e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO


DR. OSMAR VENTRIS /ano de 2008
Advogado Criminalista Formado pela USP, Consultor, Palestrista
Especialista em Segurança Pública Municipal e Guarda Municipal.
Coordenador do Departamento Jurídico da UNGCM -UNIÃO NACIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL;
Coordenador de Cursos e Concursos do IPECS - Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal.
Professor de Direito, Direitos Humanos e Relações Humanas para Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito e de Defesa Civil


A violência e a criminalidade está alcançando em nosso país, índices jamais vistos. A crime está se organizando cada vez mais, suas ramificações nos poderes do estado estão se manifestando. A ousadia da criminalidade chega a ser cinematográfico. A População estupefata assiste as autoridades aturdidas fazendo promessas que, sabidamente não surtirão efeitos práticos algum. Chegou-se ao pondo de não se saber o que fazer com um prisioneiro, eis que onde ele estiver, na verdade estará o quartel general do crime. Por outro lado, está mais fácil e mais seguro comandar o crime de trás das grades de um estabelecimento prisional, de preferência de segurança máxima.

A prática corriqueira de novos crimes tornou-se comum. O sequestro ingressou na moda e se aprimorou. Surgiu o chamado sequestro relâmpago, que vitima homens, mulheres e jovens, indistintamente, Qualquer pessoa é passível de extorsão mediante cárcere privado. A Droga dita normas que o cidadão assustado não ousa descumprir. Fugas cinematográficas. Presídios ditos de segurança máxima se convertendo em QG das ações criminosas. Postas da Polícia, da Guarda Municipal e Fóruns são metralhados. Manifestações de representantes do Poder Público, estupefatos mais confundem do que resolvem.


Todavia, sabemos que a criminalidade NÃO NASCE GRANDE! Primeiramente, tem que encontrar campo fértil para que possa germinar, aparecer, "dar sua cara" ao mundo. Superada esta primeira etapa, não encontrando resistência, passa a ocupar espaços e se tornar mais contundente, até que ganhe tal força que, aquele que se rebelar contra, pode ter a própria vida ameaçada. A frágil plantinha se tornou um fortíssimo e resistente tronco, com suas ramificações e raízes solidamente fincado no seio da sociedade.


Porém, que campo fértil é este que permite a germinação da criminalidade e da violência?. Na verdade, são vários fatores que compõem o fertilidade para a criminalidade germinar. 



Um desses fatores, com certeza, é a omissão histórica dos municípios brasileiros na questão da segurança pública. Sob a alegação de que a Segurança é obrigação do Estado, numa interpretação (ou melhor, falta de interpretação) do artigo 144 da Constituição Federal, os municípios brasileiros nunca se preocuparam que esta questão. "O exame das ocorrências policiais revela que em regra o crime é um fenômeno social local, acontecendo em maior ou menor escala em determinadas áreas da cidades, como conseqüência de tempo, lugar e oportunidades pelas vítimas ou pela ausência da vigilância policial".



Logicamente que o Estado (membro), tendo a sua sede no capital, se preocupa mais com os grandes centros e, mesmo assim não dá conta do recado, pois, por falta de prioridade, a pasta da Segurança vive amargando falta de recursos financeiros que se reverte em falta de recursos humanos, materiais e logísticos. Disto resulta que, muitos municípios ficam com efetivo muito diminuto de policiais do Estado, gerando a sensação de total despoliciamento.



Tais fatores, combinados á falta de programas sociais, educacionais, emprego, habitacionais, etc., até em conseqüência da opção política pela saúde econômica em detrimento da saúde social, aliada á falta de cultura preventiva de nossos governantes imediatistas, resultou na fertilidade para o surgimento e enraizamento da violência e da criminalidade no país todo.. 



Como a Segurança Pública municipal nunca foi objeto de preocupação local, também não mereceu pelo poder local, uma análise mais detalhada, concebida mediante a elaboração de um diagnóstico prévio que permitisse particularizar os problemas de insegurança no município e micro região que, ao mesmo tempo, pudesse nortear a adoção de ações da competência municipal necessárias para inibir a criminalidade e a violência. Ações estas que viriam complementar e solidificar políticas regionais, estadual e federal, eis que, sabidamente, tanto a violência como a criminalidade tem origem em problemas estruturais brasileiros, notadamente de cunho social. 



Enquanto isso, na América do Norte era aplicada um programa de combate á violência denominado "Tolerância Zero" , seguido de grande propaganda, a qual veio exercer grande influência nos meios políticos e policiais brasileiros. Diante de tal realidade, somando-se a pressão popular sobre as prefeituras e a crescente violência e criminalidade, não restou alternativa senão o Poder Público Municipal se conscientizar de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, optar por dar a devida atenção para as questões relativas á segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública já na célula- máter da Federação, que é o município.



O município, então, passou a ser parceiro integrante e necessário para elaboração de um programa nacional consistente de Segurança Pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais através de ações comunitárias visando eliminar ou minimizar a germinação e proliferação da violência e da criminalidade, desde que conte com o apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.



As Guardas Municipais se apresentaram como nova e moderna alternativa de prestação de serviços público de segurança ao cidadão. Por serem instituições municipais (locais) e constituída por elementos do município e região, são instituições que respeitam as tradições, cultura, folclore e costumes locais. Seus integrantes têm amor á cidade e às coisas da cidade. Ao contrário de outras instituições que nasceram da necessidade de proteger os governantes, os interesses do Estado, das oligarquias e classes dominantes e, mais tarde, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, passou a ver o cidadão que discordava do sistema como um inimigo a ser combatido (daí a atividade policial ser visto como atividade de "combate" ao crime, ou "guerra contra o crime" ao invés de ser considerado um serviço público relevante de preservação ou restauração da ordem pública e manutenção da segurança pública com respeito aos direitos do cidadão (lembre-se do que ocorreu recentemente com um dentista recém formado na grande São Paulo só por ser negro, segundo a TV Globo). Trata-se de corporações gigantescas cujos integrantes vêm de outras pradarias para fazer patrulhamento na nossa cidade, desconhecendo a até zombando dos costumes e trejeitos próprios dos moradores da cidade e que, quando praticam algum delito, o munícipe dificilmente o identifica, pois a sede do Batalhão raramente fica no mesmo município, se pequeno for.

As Guardas Municipais, por seu turno, nasceram, conforme vimos acima, da necessidade sentida pela população em ter sua segurança melhorada. Respondendo aos anseios do público, no início timidamente, depois, mediante cursos de capacitação, as Guardas Municipais foram se destacando por atender basicamente os interesses da população! Não é por acaso que o chamado AUXÍLIO AO PÚBLICO está sendo a menina dos olhos das Guardas Municipais. Para cada município a Guarda Municipal passou a ser considerado "patrimônio nosso!". Há uma identificação entre a instituição e a população. 


A Segurança Pública é uma atividade que diz respeito à sociedade civil. Portanto, o policiamento, como ação de Segurança Pública, é uma atividade iminentemente civil que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios a administração pública (princípios de Direito Administrativo e Constitucional), tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, isonomia, razoabilidade, etc. As Guardas Municipais, instituições civis para trabalhar com o público civil, incorporou essa filosofia de trabalho, realizando serviço público de segurança do cidadão com respeito aos direitos do cidadão, por isso mesmo, passou a ser considerada "coisa da nossa cidade". Uma Guarda Municipal se apresentando em outro município representa o município a que pertence. È motivo de orgulho! 



Por outro lado, o controle externo sobre a Corporação é exercido pela própria população, já queo os integrantes das Guardas também são conhecidos da população local. Seu comandante é de fácil acesso, o prefeito é conhecido inclusive sua residência. Por outro lado, os Guardas Municipais, por serem oriundos da cidade e região, já traz a vocação de amor á cidade, pois é o lar de seus familiares também. Por ser uma instituição subordinada à Prefeitura local e, tendo a Prefeitura a missão de trabalhar com os problemas sociais que afligem parte da população, as Guardas Municipais também nascem com esta missão., ou seja, a de executar ações sociais comunitárias, merecendo destaque o trabalho de auxílio ao público realizadas pelas mesmas. 



Outra marca das Guardas Municipais é garra, vontade de trabalhar e de oferecer serviços à população, a tal ponto do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarar pela imprensa que. "Hoje as guardas municipais são bem mais que uma polícia para proteger o patrimônio público. As guardas já estão no dia-a-dia de várias cidades brasileiras", afirmou. Na verdade, as necessidades e aflições dos munícipes são as necessidades e aflições da Guarda Municipal. 



Resultado: As Guardas Municipais passaram a ser valorizadas, treinadas e equipadas para atuar na origem da criminalidade e da violência mediante ações comunitárias e mediante ações preventivas de segurança e de ações sociais comunitárias junto ao público infanto-juvenil excluído socialmente e à mercê da criminalidade, notadamente do tráfico e da prostituição e gravidez precoce e, ainda, Executando ações de auxílio ao público promovendo a cidadania segurança pública, se oferecem como instrumento para o exercício da cidadania.



Todavia, na contra mão da história, eis que o governo federal surpreende a todos com a edição de uma legislação que só vem atrapalhar os relevantes serviços prestados pelas Guardas Municipais no país, principalmente nos municípios com menos de 50 mil habitantes, determinando a desarmamento de cerca de 80% das Guardas Municipais brasileiras.

Mais incrível, ainda, são os meios de comunicações locais se calarem consentindo tal aberração. Exatamente nos municípios com menos habitantes é que o efetivo das Polícias estaduais são irrisórios para atender a população toda. Exatamente nesses municípios o trabalho das Guardas Municipais são mais relevantes, necessários e evidentes., senão vejamos o caso de Itu-SP que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto pelo PSDB local: A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato". Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios. Alega, também, que afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Fere, ainda, o princípio da isonomia e da autonomia dos municípios: porque determinado município pode armar sua Guarda e outro não?, Porque O profissional Guarda Municipal de um município pode portar arma, inclusive fora de serviço e outro só podem em serviços e, um terceiro não pode em situação alguma? 



Por incrível que possa parecer, o legislador autorizou-se a presumir- presunção iuris et de iure - que todos os membros das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes, ainda que fiscal da lei e agente do Poder Público Municipal, é potencialmente perigoso para a segurança pública e agente estimulador da violência desenfreada que assolou nosso país. Motivo pelo qual, o Princípio da isonomia e da inocência foi totalmente ignorado: Guarda Municipal de município com menos de 50 mil habitantes é um agente potencialmente violento e causador da insegurança pública. Portanto deve atuar desarmado. Por outro lado, os Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes, só são perigosos quando estão se deslocando armados para o serviço ou regressando para suas residências após o período de trabalho, ocasiões em que devem ser presos em flagrante por crime inafiançável de porte de arma. Finalmente, há os Guardas Municipais que por pertencerem à corporações de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou até menos, desde que capital de Estado, estes sim, são cidadãos e profissionais exemplares, acima de qualquer suspeita, podendo portar arma em tempo integral, estando ou não em serviço.



A ilegalidade é tão patente, que os Municípios de Jundiaí e de Louveira impetraram Habeas Corpus a favor de seus Guardas e a Justiça concedeu, de tal forma que nenhum Guarda desses municípios podem ser presos por porte ilegal de arma, eis que ilegal é o artigo sexto da lei 10.826/03 e MP 157/03.

Assim, algumas questões se impõe:
Afinal, a quem interessa o desarmamento das Guardas Municipais?
Porque uma empresa de segurança privada localizada num município com menos de 50 mil habitantes pode armar seus homens a a corporação que presta serviço para toda a população não?
Qual a diferença do município que tem 48 mil, 49 mil 50 mil ou 55 mil habitantes?


A mídia e a população acham correto a municipalidade gastar com a manutenção de um efetivo que não pode ser acionado quando alguém estiver em perigo, devendo esse agente apenas cuidar da estátua da praça para que o pombo não suje na sua cabeça?

A Estatua é mais importante que a vida de um cidadão?
Qual o estudo ou estatística que determinou esses índices mágicos para armar ou desarmar a Guarda?
Os bandidos vão entender que só devem procurar municípios com mais de 50 mil habitantes?

Em que o desarmamento das Guardas Municipais dos municípios de baixo índice populacional irá contribuir para diminuir a violência e a criminalidade, objetivo do Estatuto do Desarmamento?


Princípio da Tolerância Zero: agir de imediato nos chamados pequenos casos, pequenos delitos que ocorrem, logicamente, nos municípios, nos bairros, até por mera brincadeira infanto-juvenil, mas que, aos poucos vai tomando corpo, até se tornar grande.(N. do A.)
FONTE:
INTERNET
26/06/2009 – 16:57 hs

OS MUNICÍPIOS, AS GUARDAS MUNICIPAIS, A SEGURANÇA PÚBLICA e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO


DR. OSMAR VENTRIS /ano de 2008
Advogado Criminalista Formado pela USP, Consultor, Palestrista
Especialista em Segurança Pública Municipal e Guarda Municipal.
Coordenador do Departamento Jurídico da UNGCM -UNIÃO NACIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL;
Coordenador de Cursos e Concursos do IPECS - Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal.
Professor de Direito, Direitos Humanos e Relações Humanas para Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito e de Defesa Civil


A violência e a criminalidade está alcançando em nosso país, índices jamais vistos. A crime está se organizando cada vez mais, suas ramificações nos poderes do estado estão se manifestando. A ousadia da criminalidade chega a ser cinematográfico. A População estupefata assiste as autoridades aturdidas fazendo promessas que, sabidamente não surtirão efeitos práticos algum. Chegou-se ao pondo de não se saber o que fazer com um prisioneiro, eis que onde ele estiver, na verdade estará o quartel general do crime. Por outro lado, está mais fácil e mais seguro comandar o crime de trás das grades de um estabelecimento prisional, de preferência de segurança máxima.

A prática corriqueira de novos crimes tornou-se comum. O sequestro ingressou na moda e se aprimorou. Surgiu o chamado sequestro relâmpago, que vitima homens, mulheres e jovens, indistintamente, Qualquer pessoa é passível de extorsão mediante cárcere privado. A Droga dita normas que o cidadão assustado não ousa descumprir. Fugas cinematográficas. Presídios ditos de segurança máxima se convertendo em QG das ações criminosas. Postas da Polícia, da Guarda Municipal e Fóruns são metralhados. Manifestações de representantes do Poder Público, estupefatos mais confundem do que resolvem.


Todavia, sabemos que a criminalidade NÃO NASCE GRANDE! Primeiramente, tem que encontrar campo fértil para que possa germinar, aparecer, "dar sua cara" ao mundo. Superada esta primeira etapa, não encontrando resistência, passa a ocupar espaços e se tornar mais contundente, até que ganhe tal força que, aquele que se rebelar contra, pode ter a própria vida ameaçada. A frágil plantinha se tornou um fortíssimo e resistente tronco, com suas ramificações e raízes solidamente fincado no seio da sociedade.


Porém, que campo fértil é este que permite a germinação da criminalidade e da violência?. Na verdade, são vários fatores que compõem o fertilidade para a criminalidade germinar. 



Um desses fatores, com certeza, é a omissão histórica dos municípios brasileiros na questão da segurança pública. Sob a alegação de que a Segurança é obrigação do Estado, numa interpretação (ou melhor, falta de interpretação) do artigo 144 da Constituição Federal, os municípios brasileiros nunca se preocuparam que esta questão. "O exame das ocorrências policiais revela que em regra o crime é um fenômeno social local, acontecendo em maior ou menor escala em determinadas áreas da cidades, como conseqüência de tempo, lugar e oportunidades pelas vítimas ou pela ausência da vigilância policial".



Logicamente que o Estado (membro), tendo a sua sede no capital, se preocupa mais com os grandes centros e, mesmo assim não dá conta do recado, pois, por falta de prioridade, a pasta da Segurança vive amargando falta de recursos financeiros que se reverte em falta de recursos humanos, materiais e logísticos. Disto resulta que, muitos municípios ficam com efetivo muito diminuto de policiais do Estado, gerando a sensação de total despoliciamento.



Tais fatores, combinados á falta de programas sociais, educacionais, emprego, habitacionais, etc., até em conseqüência da opção política pela saúde econômica em detrimento da saúde social, aliada á falta de cultura preventiva de nossos governantes imediatistas, resultou na fertilidade para o surgimento e enraizamento da violência e da criminalidade no país todo.. 



Como a Segurança Pública municipal nunca foi objeto de preocupação local, também não mereceu pelo poder local, uma análise mais detalhada, concebida mediante a elaboração de um diagnóstico prévio que permitisse particularizar os problemas de insegurança no município e micro região que, ao mesmo tempo, pudesse nortear a adoção de ações da competência municipal necessárias para inibir a criminalidade e a violência. Ações estas que viriam complementar e solidificar políticas regionais, estadual e federal, eis que, sabidamente, tanto a violência como a criminalidade tem origem em problemas estruturais brasileiros, notadamente de cunho social. 



Enquanto isso, na América do Norte era aplicada um programa de combate á violência denominado "Tolerância Zero" , seguido de grande propaganda, a qual veio exercer grande influência nos meios políticos e policiais brasileiros. Diante de tal realidade, somando-se a pressão popular sobre as prefeituras e a crescente violência e criminalidade, não restou alternativa senão o Poder Público Municipal se conscientizar de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, optar por dar a devida atenção para as questões relativas á segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública já na célula- máter da Federação, que é o município.



O município, então, passou a ser parceiro integrante e necessário para elaboração de um programa nacional consistente de Segurança Pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais através de ações comunitárias visando eliminar ou minimizar a germinação e proliferação da violência e da criminalidade, desde que conte com o apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.



As Guardas Municipais se apresentaram como nova e moderna alternativa de prestação de serviços público de segurança ao cidadão. Por serem instituições municipais (locais) e constituída por elementos do município e região, são instituições que respeitam as tradições, cultura, folclore e costumes locais. Seus integrantes têm amor á cidade e às coisas da cidade. Ao contrário de outras instituições que nasceram da necessidade de proteger os governantes, os interesses do Estado, das oligarquias e classes dominantes e, mais tarde, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, passou a ver o cidadão que discordava do sistema como um inimigo a ser combatido (daí a atividade policial ser visto como atividade de "combate" ao crime, ou "guerra contra o crime" ao invés de ser considerado um serviço público relevante de preservação ou restauração da ordem pública e manutenção da segurança pública com respeito aos direitos do cidadão (lembre-se do que ocorreu recentemente com um dentista recém formado na grande São Paulo só por ser negro, segundo a TV Globo). Trata-se de corporações gigantescas cujos integrantes vêm de outras pradarias para fazer patrulhamento na nossa cidade, desconhecendo a até zombando dos costumes e trejeitos próprios dos moradores da cidade e que, quando praticam algum delito, o munícipe dificilmente o identifica, pois a sede do Batalhão raramente fica no mesmo município, se pequeno for.
As Guardas Municipais, por seu turno, nasceram, conforme vimos acima, da necessidade sentida pela população em ter sua segurança melhorada. Respondendo aos anseios do público, no início timidamente, depois, mediante cursos de capacitação, as Guardas Municipais foram se destacando por atender basicamente os interesses da população! Não é por acaso que o chamado AUXÍLIO AO PÚBLICO está sendo a menina dos olhos das Guardas Municipais. Para cada município a Guarda Municipal passou a ser considerado "patrimônio nosso!". Há uma identificação entre a instituição e a população. 


A Segurança Pública é uma atividade que diz respeito à sociedade civil. Portanto, o policiamento, como ação de Segurança Pública, é uma atividade iminentemente civil que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios a administração pública (princípios de Direito Administrativo e Constitucional), tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, isonomia, razoabilidade, etc. As Guardas Municipais, instituições civis para trabalhar com o público civil, incorporou essa filosofia de trabalho, realizando serviço público de segurança do cidadão com respeito aos direitos do cidadão, por isso mesmo, passou a ser considerada "coisa da nossa cidade". Uma Guarda Municipal se apresentando em outro município representa o município a que pertence. È motivo de orgulho! 



Por outro lado, o controle externo sobre a Corporação é exercido pela própria população, já queo os integrantes das Guardas também são conhecidos da população local. Seu comandante é de fácil acesso, o prefeito é conhecido inclusive sua residência. Por outro lado, os Guardas Municipais, por serem oriundos da cidade e região, já traz a vocação de amor á cidade, pois é o lar de seus familiares também. Por ser uma instituição subordinada à Prefeitura local e, tendo a Prefeitura a missão de trabalhar com os problemas sociais que afligem parte da população, as Guardas Municipais também nascem com esta missão., ou seja, a de executar ações sociais comunitárias, merecendo destaque o trabalho de auxílio ao público realizadas pelas mesmas. 



Outra marca das Guardas Municipais é garra, vontade de trabalhar e de oferecer serviços à população, a tal ponto do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarar pela imprensa que. "Hoje as guardas municipais são bem mais que uma polícia para proteger o patrimônio público. As guardas já estão no dia-a-dia de várias cidades brasileiras", afirmou. Na verdade, as necessidades e aflições dos munícipes são as necessidades e aflições da Guarda Municipal. 



Resultado: As Guardas Municipais passaram a ser valorizadas, treinadas e equipadas para atuar na origem da criminalidade e da violência mediante ações comunitárias e mediante ações preventivas de segurança e de ações sociais comunitárias junto ao público infanto-juvenil excluído socialmente e à mercê da criminalidade, notadamente do tráfico e da prostituição e gravidez precoce e, ainda, Executando ações de auxílio ao público promovendo a cidadania segurança pública, se oferecem como instrumento para o exercício da cidadania.



Todavia, na contra mão da história, eis que o governo federal surpreende a todos com a edição de uma legislação que só vem atrapalhar os relevantes serviços prestados pelas Guardas Municipais no país, principalmente nos municípios com menos de 50 mil habitantes, determinando a desarmamento de cerca de 80% das Guardas Municipais brasileiras.
Mais incrível, ainda, são os meios de comunicações locais se calarem consentindo tal aberração. Exatamente nos municípios com menos habitantes é que o efetivo das Polícias estaduais são irrisórios para atender a população toda. Exatamente nesses municípios o trabalho das Guardas Municipais são mais relevantes, necessários e evidentes., senão vejamos o caso de Itu-SP que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto pelo PSDB local: A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato". Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios. Alega, também, que afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Fere, ainda, o princípio da isonomia e da autonomia dos municípios: porque determinado município pode armar sua Guarda e outro não?, Porque O profissional Guarda Municipal de um município pode portar arma, inclusive fora de serviço e outro só podem em serviços e, um terceiro não pode em situação alguma? 



Por incrível que possa parecer, o legislador autorizou-se a presumir- presunção iuris et de iure - que todos os membros das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes, ainda que fiscal da lei e agente do Poder Público Municipal, é potencialmente perigoso para a segurança pública e agente estimulador da violência desenfreada que assolou nosso país. Motivo pelo qual, o Princípio da isonomia e da inocência foi totalmente ignorado: Guarda Municipal de município com menos de 50 mil habitantes é um agente potencialmente violento e causador da insegurança pública. Portanto deve atuar desarmado. Por outro lado, os Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes, só são perigosos quando estão se deslocando armados para o serviço ou regressando para suas residências após o período de trabalho, ocasiões em que devem ser presos em flagrante por crime inafiançável de porte de arma. Finalmente, há os Guardas Municipais que por pertencerem à corporações de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou até menos, desde que capital de Estado, estes sim, são cidadãos e profissionais exemplares, acima de qualquer suspeita, podendo portar arma em tempo integral, estando ou não em serviço.



A ilegalidade é tão patente, que os Municípios de Jundiaí e de Louveira impetraram Habeas Corpus a favor de seus Guardas e a Justiça concedeu, de tal forma que nenhum Guarda desses municípios podem ser presos por porte ilegal de arma, eis que ilegal é o artigo sexto da lei 10.826/03 e MP 157/03.
Assim, algumas questões se impõe:
Afinal, a quem interessa o desarmamento das Guardas Municipais?
Porque uma empresa de segurança privada localizada num município com menos de 50 mil habitantes pode armar seus homens a a corporação que presta serviço para toda a população não?
Qual a diferença do município que tem 48 mil, 49 mil 50 mil ou 55 mil habitantes?


A mídia e a população acham correto a municipalidade gastar com a manutenção de um efetivo que não pode ser acionado quando alguém estiver em perigo, devendo esse agente apenas cuidar da estátua da praça para que o pombo não suje na sua cabeça?
A Estatua é mais importante que a vida de um cidadão?
Qual o estudo ou estatística que determinou esses índices mágicos para armar ou desarmar a Guarda?
Os bandidos vão entender que só devem procurar municípios com mais de 50 mil habitantes?

Em que o desarmamento das Guardas Municipais dos municípios de baixo índice populacional irá contribuir para diminuir a violência e a criminalidade, objetivo do Estatuto do Desarmamento?

Princípio da Tolerância Zero: agir de imediato nos chamados pequenos casos, pequenos delitos que ocorrem, logicamente, nos municípios, nos bairros, até por mera brincadeira infanto-juvenil, mas que, aos poucos vai tomando corpo, até se tornar grande.(N. do A.)
FONTE:
INTERNET
26/06/2009 – 16:57 hs

quinta-feira, 10 de maio de 2012

DESACATO DEIXARÁ DE SER CRIME AUTÔNOMO


Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público 

A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.
"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.
Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves. (...)

Celular
Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. "O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma", explicou o relator da comissão.
A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos do grupo. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores até o fim deste mês. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos. "Ainda hoje vou levar ao presidente da Casa (José Sarney) o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou. (www.uai.com.br)

Fonte: JusBrasil

Encaminhado por Sérgio Arruda

Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo: Guarda Civil - Proteção à Pessoa e outras providências


Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012
São Paulo, 57 (79) – Página 115


PARECER Nº 460/2012 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº0016/11.
Trata-se de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, que visa alterar a redação do art. 88 do referido diploma legal.
De acordo com a proposta, as funções da Guarda Civil Metropolitana– GCM seriam ampliadas, passando a englobar a proteção da população da cidade e a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente. A propositura veicula ainda norma atinente ao regime de aposentadoria dos servidores públicos em questão.
O projeto pode prosseguir em tramitação, já que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada no artigo 30, I da Constituição Federal e no artigo 13, I e 37, caput, da Lei Orgânica do Município, os quais conferem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A propositura também encontra respaldo no art. 81 da Lei Orgânica do Município que elenca entre os princípios que devem nortear a Administração Pública em todos os seus ramos, o princípio da valorização dos servidores públicos.
Importante registrar que as atividades desempenhadas pela Guarda Civil Metropolitana possuem raiz constitucional, estando inseridas no contexto da segurança pública que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado.
A Lei Orgânica do Município também dispõe sobre a matéria, já prevendo como função da Guarda Civil Metropolitana a atividade de proteção à população, verbis:
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15-A – O Município organizará um Sistema Integrado de Segurança Urbana para prestar pronto atendimento, primário e preventivo à população.
Parágrafo único – O órgão básico de execução do Sistema será a Guarda Civil, definindo o Município através de lei, a organização, competência e atribuições do Sistema.
Por fim, registre-se que na justificativa de fls. 02/23 estão consignadas várias decisões judiciais atestando que os guardas civis metropolitanos, na prática, já desempenham a atividade de proteção à população paulistana, de modo que o projeto estaria apenas adequando o respectivo tratamento legal da matéria.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/04/2012.
ARSELINO TATTO - PT - PRESIDENTE
MARCO AURÉLIO CUNHA - PSD - RELATOR
ABOU ANNI - PV
CELSO JATENE - PTB
JOSÉ AMÉRICO - PT
QUITO FORMIGA - PR
SANDRA TADEU – DEM

Quem QUER faz a hora e NÃO ESPERA ACONTECER!!!!!


Posted: 03 May 2012 09:12 AM PDT

A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica

A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.

No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.  

Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.

O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.

Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.  

A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo 6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.

É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja, depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.

Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia, aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o porquê.

A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV- policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”

As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.

O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal, militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua própria vida.  

No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser votada.  

No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23, a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma data para ser votada.

Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas, viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.  

Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de prevenção na Segurança Pública.

Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada. Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz pública.

Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da ordem pública.

O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger cidadãos? (grifo nosso)

Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens, serviços e instalações.

O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência exclusiva.

Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...)” não traz a palavra exclusivamente, pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.

Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a Câmara Municipal pode suplementar a legislação.

A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:  

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam, pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado. O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já está protegendo o cidadão.

O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por ter feito um trabalho que não seria seu.

A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de 2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de bens, serviços e instalações.  

A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.  

A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar, dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública, independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União, do Distrito Federal, do Estado ou do Município.(grifo nosso)

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei Orgânica por unanimidade.

Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?

É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura 2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de 1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.  

Enfim, como diria Rui Barbosa "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada dia que veste a sua farda.  

Eliel Miranda, Pedagogo. Bacharel em Direito com aprovação no exame da Ordem. Especialista em Segurança Pública pela PUC-Campinas. Especialista em Polícia Comunitária pela Unisul e Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste.

Parceria IPECS E UNISANTA realiza curso de extensão aos lideres da GCM de Guarujá


Parceria entre Instituto IPECS E UNISANTA realiza curso de extensão aos lideres da GCM de Guarujá

Portal IPECS – www.ipecs.org.br
Encerra nesta sexta feira dia 11 de maio o primeiro módulo do curso de Extensão Universitária em Gestão, Chefia e Liderança que está sendo ministrado pelo Instituto IPECS em parceria com o curso de graduação de Segurança Pública da Universidade Santa Cecília.
O módulo 1 que trata do tema Aspectos Éticos e Jurídicos da Atividade do Guarda Municipal Enquanto Agente aplicador da Lei está sendo realizado nas dependências do Hotel Ferrareto, localizado na rua Mario Ribeiro, centro de Guarujá.
Segundo o presidente do Instituto IPECS Sérgio França, o curso visa aperfeiçoar o conhecimento e habilidades dos Líderes da GCM, com o objetivo de desenvolver nos alunos a capacidade de analisar e sintetizar as informações relacionadas à área de segurança pública. Foram destacados para as aulas do curso os professores Dr. Osmar Ventris, Jorge Tassi e Sandra Mattos e Sérgio França, professores do IPECS que também atuam no corpo docente do curso de Segurança Pública mantida pela UNISANTA.
Para o Secretario de Defesa Social de Guarujá Carlos Antonio da Silva, este curso é uma excelente oportunidade para estimular a cultura de capacitação permanente nos gestores da Secretaria e da própria Guarda, em paralelo aos projetos de qualificação e valorização dos recursos humanos em curso.
O curso foi realizado entre os dias 24 e 27 de abril 4, 5 e 11 de maio. Este primeiro módulo com carga de 40 horas, das 140 horas totais previstas, integra o conjunto de ações de qualificação da GCM de Guarujá que se prepara para assinar convenio com a Policia Federal, destinado a concessão do porte de arma de fogo à corporação. 

domingo, 6 de maio de 2012

AVANÇO DA CRIMINALIDADE


Avanço da criminalidade


  O crime tem sido uma doença que acompanha o crescimento nas cidades e se relaciona diretamente com a situação econômica de cada cidadão. Atualmente, os crimes contra a vida e patrimônio tem crescido assustadoramente, é difícil encontrar alguma pessoa que não foi vítima da criminalidade.
 As organizações criminosas no Brasil cada dia se tornam mais presentes no nosso dia a dia, não podemos fechar os olhos, o problema é real, as quadrilhas estão cada vez mais especializadas, podemos ver isso no contrabando, o tráfico de drogas, o roubo de cargas, o tráfico de armas, assaltos a bancos, o tráfico e exploração de crianças e mulheres, os jogos ilegais, o furto e receptação de veículos,etc. Os crimes variam de acordo com a necessidade e objetivos.
           Infelizmente uma das características que serve de ingrediente nas estruturas criminosas é a corrupção, seja ela através do judiciário ( venda de sentenças), corrupção de policias, patrocínios de campanhas políticas. O crime organizado possui conexões e ligações social, econômica e política, desta forma realização a lavagem de dinheiro tornando suas praticas mais difíceis de combatê-las.
            Sabemos que a avanço da criminalidade são os vazios deixados pelo Estado, as facções criminosas prosperam e avançam devido as brechas abertas pela corrupção e pela desproteção policial. Enquanto as policias Civis, Militares e atualmente as Guardas Civis estiverem atuando separadas gerando “rivalidades”, enquanto tivermos políticos interessados somente no seu bem estar e uma sociedade civil achando que não faz parte do problema, o crime se une e torna-se organizado ficando mais fácil sua atuação. 
         A criminalidade cresce a cada dia, o criminoso não está preocupado se tem pessoas passando fome nas favelas ou não tem onde morar. Quando ele invade uma agência bancária com um fuzil ou realiza um roubo em um semáforo, ele quer saber quanto irá ganhar, qual é a sua parte e onde vai gastar, seja com carros, imóveis, roupas de grifes, viagens, mulheres, financiando outros crimes, etc, o criminoso é materialista e quer saciar seu lado consumista.  Partindo destes “princípios da mente criminosa”, veja o que diz um versículo da Bíblia o amor ao dinheiro é a raiz de toda espécie de mal”.Com base no que está escrito podemos afirmar que, a prostituição, corrupção, seqüestros, roubos, furtos, etc, está diretamente ligado ao valor que será arrecadado.
       Vivemos em uma sociedade no qual as pessoas são avaliadas pelo que possuem e consomem e não pelo que são. No livro Cidades Blindadas-Ensaios da Criminologia diz “ Uma combinação explosiva de modernização e urbanização acelerada, desigualdade social, padrões de consumo de primeiro mundo, liberdade política e ausência de freios morais e religiosos parecem ser os maiores responsáveis pelo o fenômeno da violência crescente na America Latina, ao lado da produção de drogas e da economia estagnada em vários países”.

       Desta maneira podemos imaginar que o criminoso por não conseguir se enquadrar nos padrões impostos pelo consumismo, procura de todas as maneiras e tipos de crimes ganhar o seu dinheiro, sendo assim a criminalidade não vai acabar tão cedo. Não podemos esquecer de que“crimes e vítimas sempre existirão”.
         Com o avanço da criminalidade, temos que ter em mente o seguinte lembrete " O crime evolui todos os dias. Cada vez eles inovam em algum tipo de crime, os bandidos estão sempre um passo a frente. Agora faço uma pergunta: E você profissional de segurança  tem evoluido? Participa de algum curso de técnicas operacionais ? Tem treinado ? Está indo no estande treinar tiro ? Qual foi a última vez que realizou algum tipo de treinamento ? A sua segurança como anda ?  Você tem tomado medidas preventivas ?   Estas perguntas temos que fazer todos os dias procurando sempre atuar principalmente na prevenção. Ter uma cultura de segurança,  estar atento  ao crime da ‘moda’ e o modus operandi ,  é se prevenir para não ser a próxima vítima.       

          O criminoso atua onde é mais vulnerável, cada vez que se cria um novo recurso ou uma solução em segurança patrimonial para impedir a ação criminosa eles inovam com outro tipo de crime.  Por isso,  devemos a cada dia ter e divulgar a  conscientização de segurança preventiva, tendo a todo o instante medidas e comportamento preventivo no que refere-se a segurança pessoal e patrimonial.           

           Procure ter em mente que a violência urbana é uma realidade presente em sua vida ,   os criminosos estão procurando vítimas potencias todo instante,  24horas por dia pensando em como ganhar dinheiro, como abordar sua vítima, , crimes acontecem a toda hora e estão aí diariamente sendo notícia nas páginas dos jornais e também na televisão, não podemos esquecer que a prevenção é importante e essencial, em outras palavras a prevenção é tão simples quanto necessária.

        Partindo  da situação atual é preciso ter consciência de que a violência existe e devemos estar preparado para combatê-la. A segurança é necessária à própria pessoa, família, residência e aos bens patrimoniais
Siderley Andrade de Lima, consultor de segurança , supervisor  da GCM de Jandira,  graduando do curso de gestão em segurança privada/UNIP diretor da CS3 Consultoria em Segurança,  colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré, autor do livro Manual Básico do instrutor de armamento e tiro.

EXTRAÍDO DO BLOG AMIGOS DA GUARDA CIVIL:

sexta-feira, 4 de maio de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS TEM CURSO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

PORQUE NÃO É NOTICIADO COM DESTAQUE O FATO DAS GUARDAS MUNICIPIAS ESTAREM BUSCANDO CURSOS DE VÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA SEUS INTEGRANTES?

PORQUE A MAIORIA DOS PREFEITOS, SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA E COMANDANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SE INTERESSAM EM LEVAR UM CURSO DE ALTO NÍVEL PARA SEU EFETIVO?

A GUARDA DO GUARUJÁ ESTA REALIZANDO UM CURSO NÍVEL EXTENSÃO CULTURAL  UNIVERSITÁRIA NA ÁREA DE GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, PARA TODOS SEUS INSPETORES.
Posso estar enganado, mas talvez seja o primeiro curso a nível de extensão cultural com chancela universitária a ser oferecido para os Guardas Municipais dentro de um PROGRAMA DE CURSOS CONTINUADOS DE APRIMORAMENTO DE GUARDAS MUNICIPAIS.

Todavia, não há um só registro pela imprensa escrita ou falada.

A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo-Capital, ministrou dois ciclos de curso de altíssimo nível, (Pós Graduação) a todos os seus inspetores e comandantes na primeira ESCOLA DE COMANDO DE GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL, a imprensa não noticiou, não houve destaque, mas no mesmo período, uma notícia requentada contra a GCM foi vintelada pela TV.

Difamar e caluniar os Guardas Municipais, induzindo a população desacreditar na instituição sob alegação de qua são mal preparados, isso a mídia faz reiteradamente.

Na verdade, estou acreditando que é a mídia que está muito mal preparada. Primeiro não sabe o que é Guarda Municipal, Segundo não sabe o que é poder de polícia, Terceiro ingnora o que as Guardas Municipais estão fazendo para se aprimorar cada vez mais, e por último, não tem nem idéia do quanto as Guardas atuam em defesa do bem estar da sociedade.

São falhas imperdoáveis nos dias de hoje, com a Internet e outros mecanismos de comunicação. Basta entrar na Net e pesquisar os inúmeros BLOGs existentes, para se ter idéia de quanto as Giardas Municipais são necessárisa, e produtivas nos dois sentidos: prevenção e flagrantes.

Parabéns à Guarda Municipal do Guarujá: CURSO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA SEUS INTEGRANTES É UMA CONQUISTA DA CATEGORIA EM BUSCA DE SUA REGULAMENTAÇÃO, VALORIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SUA IDENTIDADE PROFISSIONAL.

Este curso está a disposição de todas as Guardas Municipais do Brasil. Basta os gestores das Guardas Municipais se interessarem e nos procurar. O que não pode é todos ficarem de braços cruzados perdendo esta oportunidade de melhorar significativamente o nível de conhecimento de nossos profissionais tirando-lhes a oportunidade de exigir melhores salário via especialização profissional.