terça-feira, 16 de outubro de 2012

REGINA MIKI: Quem é e um pouco do seu pensamento



SABEMOS DAS RESISTÊNCIAS MAS:

Publicado no facebook no Domingo 14/10/2012 
pelo Grupo "Guardas Municipais DO Brasil"

É importante sabermos que a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki,
defende a integração entre as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal no combate à violência.a sua declaração ocorreu na ocasião da sua visita na cidade de Goiânia no ano passado.

Em visita a Goiânia, a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki,
defendeu a integração entre as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal no combate à violência. Para Regina, o conjunto das forças deve se consolidar como ação fundamental para acabar com os altos índices de violência na Capital. A secretária acredita que com esse trabalho será possível garantir tranquilidade e paz à população goiana.
A visita de Regina a Goiânia, ontem, permitiu que ela conhecesse mais de perto o programa Goiânia Mais Segura. O projeto da prefeitura da Capital tem desenvolvido um conjunto de ações de enfrentamento à violência e às drogas dentro da filosofia de policiamento comunitário. O projeto foi apresentado à secretária por Allen Viana, o secretário municipal de Defesa Social, na Escola Municipal Leonísia Naves de Almeida, colégio-base da Guarda Municipal, que fica no Setor Finsocial.
O trabalho, que foi lançado no último dia 18, e segue até o dia 3 de setembro, funcionará temporariamente como projeto-piloto. É uma proposta de cooperação técnica, em caráter experimental, que vem sendo desenvolvida pela Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdef), onde órgãos municipais vão atuar de forma integrada com o trabalho já desenvolvido pelas polícias Militar e Civil. Esse trabalho contará ainda com a participação da Polícia Federal, cumprindo as propostas do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Segundo Allen, são 1.800 homens da Guarda Municipal de Goiânia, onde 120 já foram escalados para trabalhar na operação no Finsocial e região.
Regina mostrou-se empolgada com o trabalho da Prefeitura de Goiânia. “A impressão que tive sobre o projeto foi a melhor possível. Nesse programa é possível ter na prática as forças atuando em busca de um bem comum, para trazer a tranquilidade e a paz que todo mundo busca. Essa integração é fundamental, porém, é preciso que cada um faça o seu papel”, disse.
A secretária também fez referência ao trabalho do governo do Estado para diminuir a violência no Entorno de Brasília. “A secretaria tem projetos voltados para diminuir a taxa de homicídios em Goiás. Estivemos na Cidade de Goiás na transição da Capital, e lá conversei com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador Marconi Perillo, para que a gente possa fixar políticas para o Estado”, declarou. Regina afirmou que a secretaria tem feito parceria com o governador na busca de melhorias para a região adjacente à capital federal. “Já temos apresentando bons indícios no Entorno de Brasília. Tivemos a grata surpresa em saber de uma queda de 46,7% no número de homicídios nessa região. O Estado realmente apresenta números que nos deixa preocupados, mas busca soluções “, disse.
Regina declarou que a segurança é um “fenômeno tão complexo quanto a violência”, por isso é preciso essa integração para levar tranquilidade à população. Para Regina, é necessário trabalhar de forma repressiva diante da violência e que a polícia goiana está altamente capacitada para fazer esse trabalho. A secretária afirmou que é preciso investir na polícia judiciária, na questão da investigação, para quebrar a corrente da impunidade. Tudo isso, segundo ela, acontecerá com a integração dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para Allen, o projeto está alcançando a meta principal, que é a aceitação da corporação junto à população do Setor Finsocial. “Estamos consolidando a Guarda Municipal de Goiânia como agente de segurança pública comunitária. Nosso intuito é aproximar ainda mais a corporação da população local de forma integrada com todas as polícias. Tudo isso cumprindo as deliberações que são propostas pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública.”

fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/1/noticia/a21d676b9a799bc238cefe661bd6eb7e.html.




SOBRE REGINA MIKI.

Regina Miki é a primeira mulher a comandar a Senasp
10/01/2011 - 18h31
Nacional
Daniella Jinkings

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os primeiros dias do governo Dilma Rousseff mostram que as mulheres ganham cada vez mais espaço na administração federal. Hoje (10), o Diário Oficial da União publicou a nomeação da advogada Regina Miki para o comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Entre os desafios de Regina, que substitui Ricardo Balestreri no cargo, estão o desenvolvimento das ações nacionais de segurança pública e combate ao crime organizado. As metas foram traçadas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Advogada e especialista em políticas de segurança pública, Regina terá como missão ajudar o Ministério da Justiça na articulação com estados e municípios para o desenvolvimento de políticas de prevenção e repressão na área. Além disso, ela também será responsável pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que passa a integrar a Senasp a partir deste ano.

Entre 2001 e 2008, Regina foi secretária de Defesa Social de Diadema, em São Paulo, e colaborou para a redução da taxa de homicídios da cidade em 78,61%. Ela está no Ministério da Justiça desde 2008, quando foi convidada pelo então ministro Tarso Genro para ser secretária executiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

No Ministério da Justiça, ela participou da reestruturação e reativação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), da qual é presidente. Composto por 30 instituições, o conselho tem a função de atuar como órgão normativo na formulação de estratégias e no controle e na execução da política nacional de segurança pública.

Edição: João Carlos Rodrigues


FONTE:http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-01-10/regina-miki-e-primeira-mulher-comandar-senasp

domingo, 7 de outubro de 2012

POLICIAS MORTOS DIARIAMENTE: SIMPLES CASOS ISOLADOS!!!



                                
E se fossem 75 cantores?;
E se fossem 75 jogadores de futebol?;
e se fossem 75 promotores e juízes?;
E se fossem 75 POLÍTICOS assassinados?
QUAL SERIA A REAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE? 

RECEBI em meu face, estas fotos-montagens...
Fiquei questionando: - Até quando os seres humanos policiais serão tratados como meras peças de reposição pelos governantes com a cumplicidade da sociedade?
- Se a sociedade se cala, não se mobiliza, é porque consente.
- Porém, se os policiais se mobilizarem e fizerem greve, eles, policiais, serão condenados porque deixou a sociedade á mercê de bandidos...
- Que tal não deixarmos chegar a esse ponto? Que tal a sociedade, as redes sociais começarem a se mobilizar exigindo atitude das autoridades para que a vida daqueles que zelam pela nossa vida seja preservada.

O ALERTA ESTÁ DADO.

O problema não está com a marginalidade, com os bandidos. Bandido é bandido!
O problema está com as autoridades, com a falta de estratégias e de políticas de priorização e valorização da vida dos profissionais policiais.
O problema está na omissão da sociedade em exigir e se assumir o compromisso de dar condições dignas de trabalho para aqueles que zelam diuturnamente pela nossa segurança, segurança de nossas famílias, segurança de nosso patrimônio.
159 POLICIAIS MORTOS!!!!

Não é crível tantos fatos, o melhor, de tantos assassinatos de seres humanos serem classificados como casos isolados.
Não é crível que TANTOS AGENTES DO ESTADO(PODER-PÚBLICO), estejam sendo assassinato e o ESTADO(PODER PÚBLICO) permaneça inerte como se não fosse nada contra o ESTADO BRASILEIRO!
Não é crível afirmar que as facções criminosas não atuam em nosso Estado.
Não é crível afirmar que as facções criminosas não estão orquestrando esses assassinatos a sangue frio, inclusive na frente dos familiares das vítimas.
Não é crível que diante de tantas tragédias, diante de tantas desgraças familiares, a sociedade se comporte como se tudo estivesse dentro da normalidade.


APENAS PARA REFLEXÃO: E SE FOSSE 75 POLÍTICOS ASSASSINADOS?
Qual teria sido a reação? E olha que dependendo eu quem fosse a vítima, poderia ser considerado um favor para o povo brasileiro! Mas mesmo assim: Qual seria a reação do Estado brasileiro, qual a reação dos governantes, e qual a reação da população?
E se fosse 75 cantores?; E se fosse 75 jogadores de futebol?; e se fosse 75 promotores e juízes?

Até quando, assistiremos reações somente quando times de futebol fazem más campanhas?

AMIGOS: ESTÁ NA HORA DA SOCIEDADE SE MOBILIZAR, COMPARTILHAR, ACIONAR POLÍTICOS, RELIGIOSOS, A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, enfim, está na hora de oferecer segurança para aqueles que trabalham pela nossa segurança, antes que seja tarde demais!

O MAL SÓ CONSEGUE AVANÇAR GRAÇAS À AO COMPORTAMENTO DE AVESTRUZ DE NOSSA SOCIEDADE!



quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Uso de algemas em adolescentes levanta polêmica


Jornal Cruzeiro do Sul, SOROCABA-SP

03/10/2012 | CÓDIGO PENAL

Uso de algemas em adolescentes levanta polêmica

Notícia publicada na edição de 03/10/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Dia 14 de setembro, por volta das 15h no plantão policial da Zona Norte de Sorocaba. Dois adolescentes, de 15 e 17 anos, descem da viatura da Guarda Civil Metropolitana, e são conduzidos, algemados, por GCMs até o interior da Delegacia. A imagem captada pela lente do fotógrafo do Cruzeiro do Sul, Emidio Marques, mostra os jovens caminhando até com certa naturalidade. O uso das algemas, porém, chamou a atenção. A lei regulamenta o emprego do dispositivo e o considera abusivo em certas situações, entre as quais, a flagrada naquele instante. 

Conforme apurado depois, os rapazes foram detidos, aquele dia, na avenida Ulysses Guimarães porque estariam traficando drogas. A Secretaria da Segurança Comunitária do Município informou, em nota, que com eles foram apreendidos frasconetes de cocaína em quantidade suficiente para caracterizar o delito. Como os infratores, de acordo com a GCM, apresentaram-se "alterados", houve a necessidade de usar o equipamento.

Os GCMs que atenderam a ocorrência disseram, ainda, que um deles quase provoca ferimentos em si mesmo. A corporação, também de acordo com o comunicado, é orientada sobre o uso das algemas. O episódio colocou, novamente em pauta, algumas dúvidas até hoje pouco explicitadas. Até que ponto, afinal, o emprego de algemas para prender alguém se justifica? Adolescentes infratores podem receber esse mesmo tratamento?

Consultado pela reportagem, o advogado Joel de Araújo explicou que o procedimento é, sim, regulamentado expressamente por lei. "Embora a polícia ignore e o Judiciário não atente para a gravidade da situação, o Código de Processo Penal, datado de 1941, portanto há mais de 70 anos, estabelece que não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável, no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso".

"Mais adiante, o mesmo Código diz que somente no caso em que houver resistência à prisão, os executores da ordem podem usar desse meio para vencer a resistência do preso. Em 1984, a Lei de Execuções Penais, dispôs que o uso de algemas deveria ser disciplinado por decreto federal, o que levou 24 anos para acontecer. Ainda assim, a solução veio sob a forma de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". 

Ao contrário do que muitos pensam, continua Araújo, não foi a operação da Polícia Federal que resultou nas prisões do ex-prefeito Celso Pitta, do hoje deputado federal Paulo Maluf e do banqueiro Daniel Dantas, que fez com que a prática passasse a vigorar. O fato que acabou por orientar a decisão do STF aconteceu aqui, bem perto de Sorocaba, na cidade de Laranjal Paulista. Foi lá que um pedreiro acusado de cometer homicídio triplamente qualificado ficou, durante toda a sessão do tribunal do júri, algemado.

O caso chegou ao conhecimento da Corte, por meio de recurso apresentado pelo advogado Joel Ruperti e, ao ser analisado, o Supremo considerou o ato abusivo e anulou o julgamento. Como consequência, editou a Súmula (decisão que tem alcance sobre todas as demais instâncias judiciárias) que limita o uso das algemas a casos excepcionais de resistência, de receio comprovado de fuga, ou de perigo à segurança do policial, do preso, ou de terceiros. 

"Pessoalmente, não descarto a hipótese de que este caso pode ter servido de pretexto para criar jurisprudência com a finalidade de abrir precedente que protegesse os "donos do País", entre os quais políticos, banqueiros e grandes empresários. Afinal, aqui é o reino da hipocrisia, não é mesmo? Infelizmente, é assim que funcionam as coisas. Cria -se uma lei para um pobre coitado, porém o foco é outro!". No que se refere especificamente às crianças e aos adolescentes infratores, Joel de Araújo diz que o tema é regulado por lei própria, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto não fala do uso de algemas quando ocorrer a detenção, mas o especialista garante que a eles se aplicam as mesmas regras adotadas no caso de pessoas maiores de 18 anos.

EXTRAÍDO DA INTERNET
http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=423822  dia 04/10/2012 as 00:10hs.

GUARDA MUNICIPAL: AGENTE APLICADOR DA LEI


MENSAGEM AOS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELO LEGISLATIVO DE CAMPO GRANDE



Em primeiro lugar, parabenizo pela iniciativa do Legislativo Municipal em promover esta audiência pública para discutir o papel da Guarda Municipal no contexto da segurança pública municipal.

Minha saudação especial ao nobre vereador Alex do PT, digníssimo presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública;

Meus cumprimentos aos Guardas Municipais e todos os participantes deste evento.

Com relação a atuação das Guardas Municipais no Brasil, gostaria de destacar três pontos fundamentais para serem analisados com carinho pelos governantes, legisladores, operadores da segurança e pela população em geral.


1- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, que está em vigor.

A nossa Constituição, embora devesse ter a pretensão de ser duradoura, na verdade, nasceu para ser temporária.

Na verdade, por estarmos saindo de um regime de exceção, foi, no dizer de Almir Pazzianoto, então ministro de trabalho, a Constituição possível, que deveria ser revista para se adequar ao Brasil real. Isto tanto é verdade que estava previsto uma revisão da Constituição, o que não foi feito, e daí, as inúmeras Emendas Constitucionais que transformaram a nossa Carta Maior em uma colcha de retalhos, tudo para adaptar a nossa Constituição à real necessidade do país.

Na esfera da segurança pública, a recém promulgada Carta Cidadã não apresentou avanço compatível com a modernização da nossa sociedade e por consequência, ficou muito aquém das reais necessidades e demandas do clamor popular.

Esta observação deve ser feita para lembrar que não é a população que deve de adequar à Constituição, e sim, a Constituição que deve abrigar regulamentando as demandas do povo, norteando o relacionamento do cidadão com o Estado. Daí a PEC 534, visando emendar a Constituição para atender o clamor popular. A meu ver, desnecessária esta PEC, pois as Guardas já estão agasalhadas pelo Capítulo III do Título V da Constituição, ou seja: DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Desta forma, é muito pobre a alegação do poder público e órgãos de segurança em afirmar que a Guardas exerce atividade inconstitucional. Até porque nunca se viu a população clamando pela criação de uma Guarda Municipal para cuidar de bens, serviços e instalações. Mas sim, clamando por mais SEGURANÇA.

Questiona-se pelo fato das Guardas estarem no parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição. Na verdade, ficou no parágrafo oitavo por dois motivos principais:

a) Pela pressão sofrida para que não se possibilitasse aos municípios criarem Guardas Municipais;

b) Pela faculdade do Município, em criar ou não, sua Guarda Municipal, lembrando que a Guarda é para o município que necessita e que pode, em função das possibilidades financeiras da municipalidade.

Todavia, o fato de estar no parágrafo oitavo não retira sua função dentro do capítulo “Segurança Pública”.



2- CUIDAR DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, não a qualifica como GUARDA PATRIMONIAL.

O Segundo ponto a se destacar, é quanto á sua classificação, por alguns mal informados, de que a Guarda Municipal é uma Guarda Patrimonial.

Primeiramente porque não há no clamor popular manifestação para que se crie uma instituição para cuidar do patrimônio municipal, e sim, para melhorar a segurança do cidadão.

Por outro lado, cuidar de “bens públicos” não quer dizer cuidar apenas de prédios, de imóveis, etc. Bens públicos estão definidos pelo Código Civil, e se classificam em três categorias:



a) Bens públicos de livre acesso da população, ou seja “de uso comum do povo”: Ruas, Estradas, Praças, Avenidas, Rios, Praças, Praias, Parques, etc.

b) Bens públicos de acesso sob condições, ou seja “de uso especial”: Escolas, onde para frequentar tem que ser aluno; Hospitais: a certos espaços (não pode entrar na sala de cirurgia, por exemplo);

c) Bens públicos de acesso restrito: Ex: Almoxarifado da prefeitura, Oficinas, etc.

Portanto, quando um Guarda é escalado para trabalhar em uma praça, rua, hospital, escola, na verdade, ele não está sendo escalado para cuidar da rua, escola ou hospital, mas sim para garantir que o cidadão tenha acesso com segurança aos bens, serviços e instalações que o município disponibiliza para a sociedade. Um Guarda com um posto na praia não está cuidando da segurança ou do patrimônio “praia”, mas sim, cuidando para o todos os cidadãos tenham acesso com segurança ao bem público “praia”

Observemos que dentro deste quadro podemos visualizar claramente a Guarda Municipal no Capítulo Segurança Pública, atuando junto aos bens, serviços e instalações, pois todos os serviços são realizados dentro de um bem público (hospital, posto de saúde, ambulatório emergencial, etc), utilizando instalações para oferecimento de serviços (no caso serviço de saúde).

Portanto, Guarda Municipal não é patrimonial, mas sim, um agente na esfera da segurança pública municipal cuja missão é garantir o acesso da população aos bens, serviços e instalações em segurança.

Assim sendo, sempre que o Guarda se deparar com um flagrante, nos termos da lei, deve e pode agira sob pena da administração responder por omissão.

Eliminamos, desta forma a visão de que Guarda Municipal é patrimonial. Na verdade Guarda Municipal é uma agente aplicador da lei na esfera municipal.



3- O GUARDA MUNICIPAL É UM AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL:

A Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

Isto significa que o Guarda Municipal é um AGENTE DO ESTADO BRASILEIRO NA ESFERA MUNICIPAL com função de atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, garantindo que o cidadão tenha acesso e usufrua em segurança dos bens, serviços e instalações oferecidos pela municipalidade.

O que quer dizer “Defesa do Estado”?

O ESTADO para existir, necessita de três elementos essenciais: Território, Povo e Soberania. Faltando um desses três elementos não existe Estado (Poder Público).

O Território compreende o espaço aéreo, marítimo e terreno. Povo é o que da vínculo ao Estado. Soberania: poder do Estado de criar suas leis e impô-las sobre a população em seu território.

O Estado é um ente abstrato, pessoa jurídica. Portanto necessita da ação humana de pessoas que se comprometem em emprestar suas ações humanas para que o Estado(poder Público) possa criar e impor suas leis.

Neste diapasão, os Guardas Municipais são agentes do estado Brasileiro na esfera municipal cuja missão é impor a soberania do Estado no caso concreto, em outras palavras, fiscalizar, orientar e impor o cumprimento da lei. Cumprimento da lei que é a “vontade do Estado” ou seja, é o exercício da soberania do Estado na esfera municipal.

Conclusão: O Guarda Municipal, agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, atuando na segurança pública, como agente aplicador da lei, tem a função de assegurar, aos cidadãos, o acesso, o uso e a frequência, em segurança, aos bens, serviços e instalações oferecidas pela municipalidade. Assim sendo, está legalmente legitimado para agir sempre que alguém esteja sendo vítima de alguma violências ou ação deletéria á sua vida, imagem, valores ou patrimônio. O Guarda Municipal tem o PODER-DEVER DE AGIR.

Observemos que o Guarda Municipal é o único agente municipal que está explicitamente incluso sob o Título V da Constituição: DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.



QUANTO AO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL.

O senso comum tem confundido “Poder de Polícia” com a atuação policial.

Já nem falo sobre “Poder da Polícia” porque isto é uma aberração. A Polícia, seja Federal, Estadual ou ferroviário, ou rodoviária, enfim, a polícia não tem poder. A Polícia tem função, ou seja tem competência para atuar em uma esfera de atividades. Poder é sempre do Estado.

Portanto, quem tem o Poder é o Estado. Os órgãos policiais são constituídos por seres humanos que emprestam suas ações humana para que o estado concretize sua soberania. Logo estes seres humanos recebem o nome de AGENTES DO ESTADO. Assim temos GAENTES DO ESTADO na esfera federal (polícia federal, por exemplo), na esfera estadual (polícias civis e militares, por exemplo) e na esfera municipal (guardas municipais, por exemplo).

Todos estes AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO tem uma missão em comum: na sua esfera de competência, devem impor a soberania do Estado Brasileiro, ou seja, impor a lei.

Para impor a lei, não basta ser agente do estado brasileiro, há que se estar INVESTIDO de PODER DE POLÍCIA.

PODER DE POLÍCIA: instrumento DO ESTADO BRASILEIRO, vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, instrumento este que o ESTADO(PODER PÚBLICO), investe em seus agentes para que estes, usando tal poder, possa CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Ou seja: quando há um som em alto volume, altas horas da madrugada perturbando o sossego público, o guarda municipal, usando o PODER DE POLÍCIA, que é um instrumento que o ESTADO(PODER PÚBLICO) investe em seus agentes, irá CONTRARIAR interesses em benefício da sociedade: este é o exercício do poder de polícia. Quando um policial prende alguém, ele está contrariando interesse individual em benefício da sociedade. É o poder de polícia que impõe ação coercitiva ao exercício da soberania do estado-poder público.

Portanto, o Guarda Municipal está investido de poder de polícia, ao contrário do que é difundido pela mídia, confundindo poder de polícia com atuação de polícia.



GUARDA MUNICIPAL ARMADA OU DESARMADA?

Esta é uma decisão política muito delicada, pois não se trata apenas de armar ou não a guarda. Estamos falando sobre dar ou não condições do profissional defender a própria vida quando em atividade defendendo a vida de terceiros;

Como esperar que um ser humano, pai de família, tenha uma atuação destemida, sem poder defender a própria vida?

O índice de letalidade pelo uso de armas pelas Guardas Municipais do Brasil é quase zero!

Lógico que a Guarda deve ser devidamente treinada, mas para isso, há requisitos legais a serem cumpridos, conforme o Estatuto do desarmamento:

a) A Guarda ou a Prefeitura deve ter uma OUVIDORIA, para ouvir a população sobre a atuação dos guardas municipais;

b) A Guarda deve ter uma Corregedoria independente, para analisar as ocorrências visando o aprimoramento do profissional e, até a exclusão do mal profissional;

c) Treinamento teórico anual;

d) Treinamento prático de tiro defensivo anual;

e) Avaliação psicológica por profissional credenciado pela Policia Federal, de todos os portadores de armas a cada dois anos.

Já houve ocorrências onde vereadores eram contra atuação da Guarda Municipal armada, porém, ele ao ser vítima de sequestro, se viu socorrido por guarda com arma particular. Esse vereador passou a defender uma guarda armada e mais atuante.

Ninguém nasce sabendo ou nasce policial ou guarda.

Por outro lado, a casa ideal para instrumentalizar e dar condições dignas de trabalho para os seres humanos Guardas Municipais é exatamente esta casa: o Legislativo Municipal. O Legislativo tem tripla função: Sentir a necessidade da população por segurança; Legislar de forma a dar condições de trabalho para a Guarda e, promover o controle externo da Guarda, fiscalizando a atuação da Guarda.

O Brasil está entrando em um período de grandes eventos internacionais em nosso país. Todo tipo de turista estarão em nossas terras. A segurança de nossa população e dos turistas será o nosso maior desafio. Sabemos que as forças estaduais, por mais boa vontade que tenham, será insuficiente para atender as demandas. É pois, um questão de interesse público, treinar e equipar as Guardas Municipais para ser um reforço à atuação das polícias estaduais juntamente com a polícia federal.

Encerro minha mensagem desejando sucesso para todos os participantes deste evento, lembrando que muito mais importante que ser puxado pela história é sermos locomotivas da história.

Esta é uma excelente oportunidade para Campo Grande ser uma das locomotivas da história da formatação de um novo paradigma de segurança pública para o país.

Abraço fraternal a todos.

São Paulo, 01 de Outubro de 2012.


Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP;
Secretário Geral do Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria em Segurança Pública Municipal- IPECS
Pesquisador, Professor, Palestrante e Consultor em Segurança Pública Municipal;
Autor do livro; “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”

segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Atribuição Constitucional das Guardas Municipais

Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil

É a Guarda Municipal a Polícia do Município? 

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.
Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.
Vamos aqui entender da seguinte forma:
Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.
Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.
Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si.
No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.
Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.
Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.
A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.
Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.

VEJAM ESTE VIDEO.

http://youtu.be/EZ8vVdOx3L0
 
Annibal Bassan Junior
Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná
Postado por Renato de Lucena 
Replicado pelo Subinspetor S.Santos - GMR

Guarda municipal de Foz pode usar armar fora do expediente


A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi questionada pelo Ministério Público Federal.
Os GUARDAS MUNICIPAIS de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir usando armas de fogo mesmo fora de serviço. A decisão que já vigorava liminarmente desde julho deste ano foi confirmada nesta semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou legal ato administrativo expedido pelo superintendente regional da Polícia Federal do Paraná.
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi questionada pelo Ministério Pùblico Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão do ato administrativo. Conforme o MPF, a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a população.
O dispositivo questionado pelo MPF autoriza o porte de arma funcional em serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que transitem nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu, no mesmo Estado.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, a Procuradoria recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser respeitado o princípio da atribuição regulamentar, segundo o qual a edição de um regulamento independe da autorização legislativa.
Conforme Aurvalle, o decreto está  justificado pela comprovação de risco à integridade física dos guardas, situação singular devido à posição fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de drogas e contrabando.
“A guarda municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro agravado pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de segurança, o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os deixa inevitavelmente expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem as armas, ficarão expostos e absolutamente desprotegidos”, observou o desembargador.
O MPF argumenta que, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, caso de Foz do Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no horário de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento. A isso, Aurvalle entende que deve prevalecer o interesse público sobre o particular. “Não há sentido em obstar o porte de arma e permitir que esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando não estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do serviço que no caso o exige”, concluiu.

sábado, 15 de setembro de 2012

COMPLEXO DE PROMETEU

COMPLEXO DE PROMETEU

Muitas pessoas desejam ser mais reais qe o rei.

Outros vivem para "derrubar" seus mestres, seus superiores hierárquicos, seus líderes, sempre alegando que oderia fazer mehor...

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA



O objetivo da publicação de artigos que trazem reflexões sobre a nossa Constituição é o de conscientizar que estamos vivendo sob o domínio de uma Constituição que foi possível ser feita em dado momento histórico do país, porém, hoje, temos que adequá-la à reais necessidades do povo brasileiro.

Esta reflexão é de suma importância, pois muitos pregam que as Guardas Municipais tem competência limitada constitucionalmente aos bens público. No entanto, por exigência do clamor imposto pelo aumento criminalidade e da violência, é a Constituição que deve se adequar á demanda popular e não o contrário. (Dr Osmar Ventris)


O espírito da Constituição
Almir Pazzianotto Pinto

                        Carlos de Montesquieu escreveu, em 1784, revolucionária obra destinada a investigar o espírito das leis. “Ao deixar o colégio - registrou o notável filósofo - “colocaram-me nas mãos livros de direito; tratei de investigar-lhes o espírito”.
                        Na linguagem jurídico-político, dá-se o nome de constituição à lei à qual se submetem todas as demais leis. Nesse sentido, pode ser definida como o conjunto de regras colocado no ápice do sistema normativo.
                        O Brasil vive sob a oitava constituição, se como tal for considerada a Emenda 1 à Constituição de 1967. Ou, então, sob a sétima, diferença pouco importante, pois, sétima ou oitava, é muito para 184 anos de vida independente, o que nos dá, em média, uma para cada período de 25 anos.
                        A Constituição Imperial, outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, era impregnada de espírito monárquico. Consolidou a unidade nacional, mantendo as províncias administradas por presidentes de livre escolha do Imperador. Chefe Supremo da Nação e investido do Poder Moderador, a ele incumbia o dever de velar pela manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes.
                        A proclamação da República exigiu nova Constituição, caracterizada por espírito republicano. Segundo Aliomar Baleeiro, “o povo cansara-se da monarquia, cuja modéstia espartana não incutia nos espíritos a mística e o esplendor dos tronos europeus”. Adotou-se, então, o regime presidencialista e a república federativa, com a transformação das províncias em estados dirigidos por constituições próprias, respeitados os princípios regentes da União.
                        A Revolução de 30 pôs abaixo a Constituição de 1891. A rigor, não havia motivos para fazê-lo. Desde então, o Brasil passou a viver clima de instabilidade, refletido na vulnerabilidade daquela que deveria ser a lei mais conhecida, respeitada, amada e defendida pelo povo.
                        A Constituição de 46 não sobreviveu à deposição de João Goulart. A de 67, redigida por determinação do presidente Castelo Branco, foi estrangulada pela Emenda 1, da Junta Militar. Encerrado o período autoritário, grandes esperanças aguardavam a Nova República e o fruto da Assembléia Nacional Constituinte. A prolixa Constituição, cujo espírito seria voltado para o homem e os direitos da cidadania, permaneceu intocada 5 anos. Hoje, mostra-se anêmica, indefesa e envelhecida, emendada mais de cinqüenta vezes, com dezenas de dispositivos ignorados ou à espera de regulamentação.
                        Prova da falência do direito constitucional acaba de ser dada pelos quatro eminentes chefes dos Três Poderes (!?), fazendo-se fotografar na cerimônia de assinatura do Pacto Republicano, cujos objetivos seriam assegurar ao cidadão comum - tão logo os projetos que o integram recebam aprovação do Congresso - proteção contra a violência de agentes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
                        Não tem sido bastante a Lei Suprema declarar que o Estado democrático tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei, será submetido a tratamento desumano ou degradante, haverá garantia da inviabilidade da honra e da imagem pessoal, preservado o sigilo das comunicações telefônicas, que os atos praticados por advogados no exercício da profissão são invioláveis, ou que a administração pública obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
                        Pululam exemplos de violação dos direitos individuais, bem como da prática interminável da corrupção nos altos escalões da República. É destes dias a imagem de ilustre membro da Câmara dos Deputados dilapidando alegremente o dinheiro do contribuinte, com passagens aéreas e hospedagem para a namorada, conhecida estrela da TV, em bailes de carnaval na capital potiguar. As fotos do sorridente casal, no camarote do clube, valem mais, como demonstrativo da corrupção dos costumes, do que dez mil palavras                       
                        Até que o Legislativo examine e aprove o inusitado Pacto, assinado com o objetivo de fazer com que os Três Poderes respeitem a Constituição, ninguém, portanto, garante nada. E depois? - Também não. Os fatos simplesmente confirmam frase de antigo presidente-ditador: “As constituições são como as virgens; existem para serem violadas”. 
Advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

CONSTITUIÇÃO DE 88: CONSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA...


Sete Constituições
Almir Pazzianotto Pinto


Desde a promulgação, em 5 de outubro de 1988, não houve momento no qual a Constituição cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, deixasse de ser discutida, elogiada, criticada, ou se encontrasse protegida contra retaliações. Passados 24 anos, contabilizam-se 70 emendas, todas de forte impacto no texto original.
            Durante os cinco primeiros anos, a Lei que os presidentes da República, do STF, e do Congresso nacional, assumiram o compromisso de manter, defender e cumprir, permaneceu intocada, pois assim determinava o Art. 3º do Ato das Disposições Transitórias. Cumprida a fase de resguardo, a sensação que se teve foi de abertura da porteira à boiada inquieta, que sobre ela arremeteu. A Emenda nº 1 foi aprovada rapidamente em 2 de março de 1994. Desde então, a Nação viu-se constrangida a acompanhar processo ininterrupto de alterações, que hoje atingem o espantoso número de 70.
            A rigor, não deveríamos nos impressionar, pois esta de 88 é a sétima, ou oitava, da série iniciada com a Carta Imperial, de 1824. Vieram, depois, a Constituição de 1891, com apenas 91 artigos e 8 disposições transitórias. A Revolução de 1930 derrubou Washington Luiz e abateu a Lei Superior. Desde então, o País viu malograrem as constituições de 34, 37, 46, 67 (Emenda 1/69), até chegarmos à atual, cuja insegurança confirma-se diariamente.
            Comentários às constituições, sob viés político, conheço dois: o primeiro, intitulado “Constituições do Brasil”, editado pelo Centro de Ensino à Distância, de Brasília. São seis tomos, com estudos relativos ao período 1824/1967, redigidos por notáveis juristas: Aliomar Baleeiro, Ronaldo Poletti, Walter Costa Porto, Octaciano Nogueira, Barbosa Lima Sobrinho, Themístocles Brandão Cavalcanti, Luiz Navarro de Brito.
            Surge, agora, “A história das Constituições Brasileiras - 200 anos de luta contra o arbítrio”, de Marco Antonio Vila. O autor é mestre em sociologia, doutor em história pela USP, e leciona na Universidade de São Carlos. Escreveu, também, “Jango Um Perfil” e “Canudos o Povo da Terra”. O livro traz, à guisa de conclusão, capítulo cujo instigante título é “O STF e as liberdades; um desencontro permanente”.
            Não é, como diz o autor, obra de direito constitucional. Nessa linha temo-las em quantidade. O prolífico Pontes de Miranda, por exemplo, produziu várias, todas em meia dúzia de tomos. Longe disso – afirma Marco Antonio Villa – o que se procura demonstrar é que “na maioria das vezes, os textos constitucionais estavam distantes da realidade brasileira.”
A fragilidade das sete constituições basta como demonstração do divórcio entre utopia e realidade. Das sete, as mais resistentes às intempéries foram obras de um homem só; a do Império, outorgada por D. Pedro I, vigorou 65 anos, com uma única emenda e, a de 1891, redigida por Ruy Barbosa, 40, sendo modificada apenas uma vez.
A mais vulnerável é a de 1988, elaborada por Assembleia Nacional Constituinte, composta por centenas de deputados e senadores, em clima de total liberdade. Deu no que deu. Permanece em pé, enfraquecida, porém, e desfigurada. Do ponto de vista das garantias sociais é ambiciosa, entretanto utópica, para não dizer falsa. Leiam-se os capítulos relativos à saúde, educação, família, segurança. Platão não teria feito melhor.
Detenho-me no art. 196, um dos que maior interesse tem para o povo. Afirma-se, ali: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Conversa fiada, como diz o homem simples. Direito à saúde tem quem pode pagar por excelente plano, contratar seguro hospitalar, exerce ou tenha exercido, alto cargo na administração pública, o que lhe abre as portas, de imediato e sem custos, aos melhores hospitais do País. O pobre dependente de assistência médica pública, hospital filantrópico, santa casa de misericórdia, ou instituição de caridade, está perdido. Nos municípios menores, mesmo dos estados ricos, inexistem clínicas, ambulatórios e médicos, e quando encontrados, sobrecarregados de dívidas não dispõem de equipamentos e remédios.
É necessário lermos a obra do prof. Marco Antonio Villa, sobretudo os estudantes de cursos superiores. O texto, direto e simples, ensina a distinguir o concreto da fantasia.
Advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: http://www.pazzianotto.com.br/artigos.asp?cod=168



O objetivo da publicação de artigos que trazem reflexões sobre a nossa Constituição é o de conscientizar que estamos vivendo sob o domínio de uma Constituição que foi possível ser feita em dado momento histórico do país, porém, hoje, temos que adequá-la à reais necessidades do povo brasileiro.

Esta reflexão é de suma importância, pois muitos pregam que as Guardas Municipais tem competência limitada constitucionalmente aos bens público. No entanto, por exigência do clamor imposto pelo aumento criminalidade e da violência, é a Constituição que deve se adequar á demanda popular e não o contrário. (Dr Osmar Ventris)

terça-feira, 11 de setembro de 2012

ÉTICA POLICIAL E DIREITOS HUMANOS: QUAL A RELAÇÃO ENTRE AMBOS?


Expressões como Ética, Direitos Humanos, Democracia e Cidadania são comumente usadas pelos pensadores da sociedade quando falamos dos representantes do Estado, mas de fato, muito pouco difundidas pelas autoridades e formadores de opinião. Obviamente, a difusão destes conceitos está intimamente ligada à prática e ao exemplo, que fala sempre mais alto que qualquer discurso do tipo: façam o que dizemos, mas não façam o que fazemos. 

É exatamente sobre discurso desprovido de ação prática na gestão pública, que quero falar neste artigo. Quando lembramos que a definição de Ética brota da língua grega Ethos (morada) ou “Morada do Ser” como bem definiu o Filósofo Alemão Martin Heidegger, se torna natural reconhecermos que a ética nos indica direções e descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Em essência, a conduta ética opera a construção constante de um SIM a favor da evolução do ser pessoal. 

Até por isso, a ética deva ser eminentemente positiva e não proibitiva, pois para ela é mais importante respeitar e preservar a vida, do que o compromisso de não matar o próximo.

Temos visto muita gente falar em crise ética na gestão pública brasileira, mas seria importante perguntarmos também, quais foram as nossas referências de conduta ética nos últimos 30 anos. Quantos nomes brotariam facilmente em nossas mentes? Quantos homens e mulheres públicas se notabilizaram neste período, pela busca afirmativa do direito à dignidade da vida humana em sociedade, ao invés de militar na defesa de ideologias, grupos e corporações?

No último dia 9 de agosto, o Jornal O Estado de São Paulo publicou matéria sobre a pretendida reforma da polícia de São Paulo divulgado pelo novo comandante geral da corporação. Apesar de informar a adoção de um conjunto de indicadores de eficiência e redução da criminalidade, a matéria destacou a criação de uma gratificação variável para premiar policiais que diminuíssem o índice de letalidade em ocorrências “supostamente” enquadradas como resistência seguida de morte. Tal cenário coloca mais uma vez na berlinda a tal crise ética que falamos há pouco.

Uma referencia ética de valores distorcidos, que permeia a política de gestão dos recursos humanos policiais, praticada tradicionalmente no Brasil e na maior parte do mundo subdesenvolvido, quiçá, também no mundo desenvolvido. 

Como em outros momentos, o Estado brasileiro (neste caso representado pela policia) agiu motivado pela tentativa de reduzir os impactos de sucessivos escândalos envolvendo seus agentes em ocorrências desastradas, em que, o excesso injustificável do ponto de vista tático/operacional ceifou a vida de pessoas. 

Gratificação variável para quem “matar menos”, convênio com a Universidade para rever matriz de formação, entre outros anúncios, quando destacados pela mídia servirão apenas para desviar a atenção das críticas e aliviar a pressão externa, em especial, do Ministério Público Federal que há uma semana cobrou o afastamento de toda a cúpula da PM de São Paulo. 

Mudar o comportamento do capital humano de uma organização policial requer uma visão muito além de mudar sua matriz de formação ou conceder gratificações. 

Não estaríamos neste caso, diante de uma flagrante demonstração de inversão de valores?
 Não ser pobre é diferente de ser rico. Não estar doente é diferente de ser saudável. Da mesma forma, matar menos é diferente de preservar a vida.

Há 2 meses o próprio Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV) divulgou uma pesquisa apontando que quase metade dos brasileiros (47,5%) concorda que os tribunais aceitem provas obtidas mediante tortura policial. Em 1999, o número era de 28,8% favoráveis à obtenção de provas por meio de violência. Tais números mostram como anda a ética em nossa sociedade, que nos remete a um quadro preocupante: Esquecemos que caso estas práticas se tornem corriqueiras, ninguém estará livre de ser vítima delas (violência policial). 

Obviamente não podemos ser omissos ao fato que na outra ponta, os policiais estão sendo acuados pela ousadia marginal. Em julho deste ano (apenas seis meses), mais de 40 policiais já haviam sido mortos, contra 47 em todo ano de 2011. Porém, é nesta omissão do estado/sociedade que está à raiz da traição ao capital humano das polícias, pois, a sociedade que não valoriza a vida como ética fundamental, não valoriza suas instituições, a família e não valoriza a si mesma.

Para concluir o raciocínio preciso recorrer a uma afirmação do CEO de um grande grupo empresarial brasileiro, que recentemente assisti falar sobre a expansão e internacionalização da empresa pelo mundo. Perguntado em uma entrevista sobre qual área estratégica demandou maior parte de sua atenção neste processo expansão, respondeu sem pensar: Investimento em Pessoas.

Pessoas que dirigem e operam a empresa. Pessoas que compram e divulgam os produtos da empresa. 

Este último exemplo mostra qualquer organização de sucesso, seja no capital privado, ou nos mais essenciais serviços prestados pelo estado, reconhecer nos talentos humanos o capital essencial para cumprir metas e resultados estratégicos é base de uma cultura ética superior. Uma ética que afirma o valor da vida.

Atrair, formar, desenvolver, recompensar e reter os melhores talentos nas polícias é uma visão ainda atrasada quanto ao uso de tecnologias e estratégias de gestão em nossas agencias de segurança, tanto pública como privadas.

Um agente de segurança pública não anseia apenas por melhores salários, pois isso é o mínimo que a sociedade deveria oferecer-lhe para arriscar a vida todos os dias. Ele precisa também de estímulo profissional, perspectiva de progressão na carreira, prêmios por produtividade, ambiente profissional adequado, assistência social e familiar, além de capacitação e formação continuada.

No caso das agências policiais, que incluo obviamente as Guardas Municipais, esta preocupação deveria estar a muito tempo no centro das prioridades organizacionais. Valorizar os recursos humanos policiais revelaria ao mesmo tempo, uma preocupação com a vida das pessoas que a mesma polícia protege. 

Aí está a relação entre os Direitos Humanos e a Ética Policial. Uma cultura ética que valoriza a vida humana deve garimpar e forjar seus quadros comprometidos com estes “valores” humanos e éticos fundamentais.

Num país em que os direitos elementares e fundamentais dos cidadãos não são respeitados, não há porque nos espantarmos com o fato de que a polícia também não reconheça que seus homens e mulheres deveriam ter direitos fundamentais e elementares reconhecidos e preservados. Daí se tornar “normal” gratificar um policial por “matar menos”, quando isso deveria ser uma busca insaciável por parte dos nossos gestores, apesar de todo risco e desgaste emocional que cerca a atividade em torno de seus quadros. Promover a ética na policia é afirmar a primazia pela prevenção, pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pelo princípio da legalidade. 

Todos estes elementos, pilares de qualquer democracia minimamente desenvolvida.


* Sérgio Ricardo de França Coelho, Guarda Municipal de Santos, pesquisador e consultor em segurança pública municipal , é diretor Presidente do Instituto IPECS de Segurança Pública Municipal , foi Coordenador do Departamento de Segurança da Cruz Vermelha,  fundador e presidente nacional da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil entre os anos de  98 e 2006, e Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais – CNGM entre os anos de 2005 e 2011.


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS - MINHA OPINIÃO.



Ola Pessoal!

Tenho recebido vários e-mails pedindo meu posicionamento quanto à criação dessa entidade NACIONAL.

Sinceramente, pelas minhas experiências anteriores, gostaria de não me manifestar.

Tenho recebido e-mails questionando sobre minha opinião quanto a fundação da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

Em princípio eu não gostaria de me manifestar porque acredito  que SOMENTE OS GUARDAS MUNICIPAIS TÊM  CONDIÇÕES DE AVALIAR E DECIDIR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA!

Porém, também não posso omitir em expor minha visão sobre o assunto.

Primeiramente, que me perdoem as pessoas de boa-vontade envolvidas neste processo.

Ao meu ver não se justifica criar uma entidade sem a participação das lideranças dos Guardas Municipais em todo o Brasil.

obs: ESTOU DIZENDO PARTICIPAÇÃO DE LIDERANÇAS -GUARDAS -MUNICIPAIS, portanto não estou falando em minha participação, pois, embora seja simpatizante e defensor da categoria, sou advogado, não sou guarda, logo tenho que acatar o que os guardas decidem e não eu decidir por eles. Os Guardas não necessitam de tutores, necessitam de pessoas que deem condições para eles trabalharem com dignidade e se organizarem com independência.

Embora eu reconheça e estimule a criação de uma entidade nacional, honestamente, não vejo legitimidade a criação de uma entidade que representará cerca de 100 mil profissionais criado sem o conhecimento do categoria. Isto é a imposição de um órgão goela abaixo da categoria.

A legitimidade vem pelo voto em Assembléia. Para uma entidade Nacional, há que se ter uma Assembléia em cada Sindicato aprovando a criação e a participação de representantes dos sindicatos na entidade Nacional.

O correto seria a criação de Federações regionais, pelo menos tres ( o ideal seria cinco, uma para cada região do país), onde por Assembleias nos sindicatos seria aprovada a participação do sindicato na criação da federação e seria eleito os representantes das entidades nas Federações.

Ato contínuo, mediante assembleias regionais, seria deliberado a criação da CONFEDERAÇÃO e seriam eleitos os representantes que participariam da CONFEDERAÇÃO.

O Guarda Municipal de Cerquilho-SP, Tietê-SP, Itapeva-SP, Itapevi-SP, só para pegar alguns exemplos, sabem que eles serão representados por uma entidade criada repentinamente em Maceió? Quem deu legitimidade para essa entidade representar a categoria?

PORQUE NÃO FOI DADO AMPLO CONHECIMENTO ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS, TWITTERS??
Dá-se a impressão que foi feito na calada da noite nos moldes do governo da ditadura: quando a categoria se deu conta a coisa já estava feita. Se é tão bom, bonito e necessário, porque deve ser feito a toque de caixa sem a participação democrática da categoria?

Vale lembrar: à mulher de Cesar não basta ser honesta, tem que parecer honesta.

NÃO ESTOU COLOCANDO EM DÚVIDA A HONESTIDADE, A DEDICAÇÃO, A BOA-INTENÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS, até porque conheço muitas delas e sei do trabalho em prol da categoria. Apenas estou alertando que está ficando uma margem para alimentar o imaginária de forma a "parecer" que há algo mais  por trás da iniciativa. Lembre-se, eu escrevi "parece", não escrevi que há. E o motivo deste alerta é no sentido de não deixar margem para que a LEGITIMIDADE e a REPRESENTATIVIDADE da entidade seja maculada.

Me perdoem a sinceridade, mas não me parece coisa que visem o interesse da categoria. E, se é de interesse da categoria, porque não se segue o roteiro normal e legal ouvindo a categoria? Será que o Guarda Municipal dos municípios mais distantes dos grandes centros são menos guardas municipais que os demais?  Não posso aceitar que o mesmo modelo adotado pelo Estatuto do Desarmamento, discriminado os Guardas Municipais dos pequenos municípios, seja adotado por "representantes" da categoria.

Pode ser difícil, mas é necessário. Há lideranças regionais que devem ser respeitados e valorizados nesse processo.
Hoje existe a Internet, Há sites, Há Blogs como do Carlinhos Silva, Amigos da Guarda Civil, para ficar em apenas dois BLOGs, portanto há como mobilizar a categoria de norte a sul do país.

Um exemplo de mobilização: a Marcha Azul-marinho. Só o Naval sabe contar como é difícil, e mesmo assim através de seu site ele tem mobilizado a categoria de norte a sul. Isso quer dizer que se quisermos fazer o certo, usando lideranças regionais, Sites, Blogs e Twtters, será possível, embora dê mais trabalho. Mas o resultado será sólido.

Grupos já tentaram criar entidade dessa forma. Exatamente por falta de legitimidade e de representatividade, não prosperou. E pior, vai, com certeza, funcionar como as religiões no Brasil. Cada grupo interessado cria a "sua" entidade nacional, pois nada impede que um grupo de pessoas no interior de São Paulo, por exemplo, crie uma entidade Nacional.

Aliás, veja o exemplo da CUT, FORÇA SINDICAL, e outros.
A CUT se chama Central UNICA dos Trabalhadores. Queria ser única, e pela legislação deveria, realmente, ter uma ÚNICA Central. Mas como só representava o PT e partidos radicais de esquerda, surgiram outras CENTRAIS que não preciso mencionar o nome.

O que foi criado em Maceió deveria ser uma COMISSÃO PRÓ CRIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES REGIONAIS E CONFEDERAÇÃO NACIONAL.

Esta comissão estabelecia calendário, cronograma de atividades para a criação das FEDERAÇÕES, apresentando, inclusive, modelo de estatuto para serem aprovados nas assembleias.

Ato contínua, seguindo o cronograma apresentado pela COMISSÃO, se daria a criação da CONFEDERAÇÃO, agora com representantes eleitos em suas bases para compor com representatividade a Diretoria da Confederação.

Dá mais trabalho, mas teremos uma entidade sólida. REPRESENTATIVA DA CATEGORIA E, portanto com LEGITIMIDADE para falar em nome da categoria.

Se, realmente for para defender interesses legítimos da categoria, não vejo o porque não viabilizar a participação da categoria através das suas lideranças municipais e regionais.

Apresentei minha visão pessoal, calcado em experiências anteriores.

Porém me abstenho de outras manifestações porque SOMENTE OS GUARDAS MUNICIPAIS TEM LEGITIMIDADE E PODER PARA DIRECIONAR SEUS DESTINOS.

Aliás, ao que me parece, a Margaret do RN pactua da mesma visão.

LEMBREM:
1- CONCORDE COMIGO OU NÃO, O IMPORTANTE É A CATEGORIA PERSEVERAR, CONTINUAR.
2- COM A MINHA PARTICIPAÇÃO OU NÃO: O IMPORTANTE É A CATEGORIA SE UNIR E SE ORGANIZAR;
3- IDÉIAS CONTRÁRIAS FAZEM PARTE DA DISCUSSÃO DEMOCRÁTICA E DÃO LEGITIMIDADE Á INICIATIVA. PORTANTO PARTICIPEM E MANIFESTEM SUAS IDÉIAS.

Um abraço carinhoso a todos.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ÉTICA BRASILEIRA ANTE A ANESTESIA DOS VALORES MORAIS


Um ministro de Estado ou do Supremo continua a ser uma autoridade mesmo tomando um Chicabon ou dando pipoca aos macacos. Imaginem, então, com um copo na mão!Por Reinaldo Azevedo

Contam-me uma cena interessante. O poderoso estava no Piantella, o restaurante dos poderosos de Brasília, de propriedade de Kakay — o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende um dos mensaleiros —, e, num dado momento, já tomado pelo espírito do álcool, anunciou: “Aqui eu sou eu, não sou autoridade”. Não obstante, o carro oficial o esperava na porta, com seguranças. Um homem público tem direito a uma vida privada? Claro que sim! Mas menos do que qualquer um de nós, que não temos poder nenhum. Não somos operadores de políticas de estado, não somos operadores da lei, não representamos um conjunto de pessoas, não encarnamos as prerrogativas de um Poder, não nos oferecemos, enfim, para ser notáveis da República.
Um ministro do Supremo deixa de sê-lo porque está numa festa? Não! Ele é um ministro do Supremo numa festa. Um ministro do Supremo que toma uma taça de champanhe é um ministro do Supremo a que se agregou uma taça de champanhe. Um ministro de estado que toma duas taças de champanhe é um ministro de estado a que se agregaram duas taças de champanhe. Um senador que toma dez taças de champanhe é um senador a que se agregaram dez taças de champanhe, além de representar um risco para a reputação da instituição a que pertence.
Sem essa! Os 11 do STF — já que somos 190 milhões — têm, sim, de ser exemplos de retidão e de virtude (e peço perdão pelas palavras antigas, fora de moda…). Espera-se deles que se comportem com decoro. Não! Exige-se deles tal conduta. Até porque continuam, na festa ou no recôndito do lar, a gozar de benefícios especiais, não é?, que lhes confere a República — esta, afinal, é ciente do seu papel e de sua importância.
É claro que estou me referindo a José Antonio Dias Toffoli e aos episódios lamentáveis envolvendo o jornalista Ricardo Noblat. Este não precisa da minha defesa, é evidente. Tem a sua própria página para escrever o que achar que deve. Não é homem público. Se alguém se desagrada do que ele escreve ou faz, basta não acessar mais o seu blog. E pronto! O mesmo vale pra mim! “Ah, esse Reinaldo aí…” E pimba! Pode até vir um daqueles palavrões com que o ministro brindou o jornalista. Basta não me ler, e fica tudo certo!
Com Toffoli e com qualquer outra autoridade da República, a coisa é diferente. Não podemos nos livrar deles ainda que queiramos. Não dependem da nossa vontade para estar onde estão. Sim, encontram-se inseridos na ordem democrática; também derivam da representação — Lula, eleito pelo povo, indicou Toffoli para o cargo, e ele teve o nome aprovado por senadores, que também passaram por processo eletivo. Mas é evidente que cada um de nós não pode eliminar a autoridade, assim como um leitor decide dar um pé no traseiro de Noblat ou de Reinaldo. Ainda que a gente não queira mais saber de Toffoli — ou de qualquer outro —, eles continuarão a ser quem são. E justamente porque derivam do processo de representação, sagrado na democracia, estão obrigados a um decoro, sim!, também na vida privada.
Em parte, e vou repetir a crítica que já fiz aqui, a imprensa é culpada por isso. Anotem aí: não existe nada parecido com Brasília em democracia nenhuma do mundo. Barack Obama gosta de se referir a “Washington” como uma espécie de ilha de fantasia da burocracia, mas é evidente que o centro do poder nos EUA está a léguas de distância, nos costumes, do que se vê ali no meio do cerrado. Sabem quando se vão encontrar numa mesma festa, numa feijoada, num casamento ou num convescote um ministro da Suprema Corte e um advogado que tenha apresentado uma petição a esta mesma corte? NUNCA! Curiosamente, também estava presente Sepúlveda Pertence, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O que estou a lhes dizer é que se respira um ambiente ético em Brasília que é único no mundo. E a imprensa, de maneira geral, tem se negado — com as exceções de sempre — a retratar esse ambiente. Porque muitos de nós, os jornalistas, frequentamos esses lugares para conversar, colher informações, saber dos bastidores — alguns vão mesmo é se esbaldar, claro! Ocorre que, muitas vezes, a própria existência do evento e as personagens que o abrilhantam são a notícia.
“Ah, então você acha que jornalista pode falar com quem bem entender, mas não um ministro de estado, um ministro do Supremo, um juiz?” Sim, é exatamente isso o que eu acho! Escolheram ser homens de estado; escolheram nos representar. Nos EUA, como é público e notório, o político perde o direito à privacidade de que desfruta o homem comum. Por aqui, a franja ética é tão extensa que tudo, no fim das contas, acaba sendo permitido. Só vira notícia aquele que é flagrado com a mão no cofre. Ocorre que essa mão no cofre é uma consequência da falta mais geral de decoro e de limites.
Lembro que Lula se zangou quando resolveram noticiar os negócios supostamente privados de Lulinha, o seu “Ronaldinho” dos negócios. Segundo ele, tentaram avançar na vida particular do rapaz. Então vamos ver: a Gamecorp recebeu uma dinheirama da então Telemar (hoje Oi), uma concessionária de serviço público, de que o BNDES, um banco também público, era sócio. Assim como ministro da Suprema Corte nos EUA jamais se confraternizaria com quem tivesse apresentado uma petição ao tribunal, o filho de um presidente jamais faria negócio com uma empresa com essas características.
Para encerrar
Encerro lembrando um caso exemplar de como, na política, a vida privada e a vida pública devem estar unidas o bastante para que uma sirva de referência à outra e devem estar separadas o bastante para que uma não sirva para alavancar a outra. Às vésperas na nomeação de Toffoli, eu lhes contei aqui esta história.
Em 2007, o então presidente dos EUA indicou Harriet Miers, 60 anos, para a Suprema Corte. Formada em matemática e direito, era conselheira jurídica da Casa Branca, chefiava um escritório de advocacia de 400 pessoas e era tida como uma das profissionais mais influentes do país em sua área. Só que havia um problema: em 1994, enquanto Toffoli era advogado de Lula aqui, Harriet era advogada de Bush, então governador do Texas. Quando ele fez menção de nomeá-la para a corte, a grita nos EUA foi tal — INCLUSIVE DOS REPUBLICANOS — que o presidente americano foi obrigado a retirar a sua indicação. Como as coisas por lá funcionam de outro modo, Harriet pediu demissão também da função de conselheira. A imprensa não perdoou: considerou simplesmente inaceitável, embora não fosse ilegal, que uma ex-advogada do presidente fosse parar no cargo mais alto do Judiciário americano. Sim, ela era qualificada, mas ficaria parecendo ação entre amigos, e uma República repudia isso. 
Entenderam? No Brasil, o ex-advogado do PT, ex-advogado de Lula, ex-subordinado de José Dirceu, ex-sócio do escritório que teve três mensaleiros como clientes e atual companheiro estável da advogada de um mensaleiro não vê motivos para se declarar impedido de participar do julgamento.
O país não tem as mazelas que tem por acaso. Não! Não é por culpa desse ou daquele em particular, mas da tolerância com a lambança. Lembrei, então, naquela oportunidade que Banânia entrou no século 19 como a maior economia das Américas. Entre 1800 e 1900, seu PIB passou a ser um décimo do PIB dos EUA. Por quê? Porque fomos criando, como nação, instituições ruins. Elas nos empobrecem ou tornam nossas vantagens irrelevantes.
O maior crime dos petistas não foi o escândalo do mensalão, dos aloprados ou sei lá o quê. O maior crime do PT foi e é tentar transformar essa sem-vergonhice numa categoria política e numa categoria de pensamento de… resistência! E nada escapa, como se nota, à sua fúria destruidora.

FONTE:


Blog

Reinaldo Azevedo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/um-ministro-de-estado-ou-do-supremo-continua-a-ser-uma-autoridade-mesmo-tomando-um-chicabon-ou-dando-pipoca-aos-macacos-imaginem-entao-com-um-copo-na-mao/