quinta-feira, 9 de junho de 2011

A MELHOR GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL

A Melhor GCM do Brasil

Como podemos definir a melhor corporação municipal Brasileira? Quais os critérios, índices ou benefícios para essa eleição? Atuação comunitária exemplar, atendimento de ocorrências diversas, amparo ao morador de rua, atenção para com o menor infrator, apoio a agentes municipais, proteção escolar, combate a pirataria e ao comércio irregular, operações em conjunto com outras forças de segurança? de fato um pleito de difícil definição.

Sem mais delongas, pretendo ir direto a resposta, que em minha humilde visão contempla, ou melhor, se sobrepõe a todas acima descritas. A melhor GCM do Brasil é aquela em que eu (nós) atuo (atuamos), e de que maneira isso ocorre? Simples! A corporação é um retrato da minha pessoa, o que eu faço, como encaro os desafios, minha postura face as adversidades e contratempos, o que me motiva e dá sentido a vida. Meu amigo, se temos uma profissão, além de extrairmos dela nosso sustento, e conforme suas diretrizes acabamos por passar a maior parte do nosso dia e vida consequentemente, dessa forma e a meu ver, o melhor caminho é a dedicação, praticamente devoção ao melhor fazer. Sim, soa um tanto quanto alienado, mas tentarei explicar.

Penso que não adianta ficar descontando em outras pessoas minha insatisfação, ninguém é culpado pelo meu estado socioeconômico, além de mim mesmo. O munícipe, o maquinista, a pessoa que pisa no meu pé na condução, o motorista que me deu uma fechada no trânsito, o padeiro que, distraído, deixou a massa do pão passar do ponto, a minha companheira (o) de posto ou de VTR, esposa/marido/filhos/pai/mãe/irmãos/amigos ou o executivo que determina um novo horizonte para minha chefia a qual devo seguir. É possível solicitar entendimento, explicação, compreensão de uma ordem, mandato, pedido. Assim como um eventual e ponderado questionamento acerca do melhor fazer, porém nem todos os dias agimos da mesma maneira ou temos a mesma capacidade de interpretação, em uns dias estamos mais tolerantes, em outros mais estressados, entretanto, seja profissionalmente ou nos relacionamentos particulares, o que nos dá o direito de culparmos a quem quer que seja por nossos eventuais fracassos? Nada! Essa é uma postura que não cabe a ninguém.

Sendo assim, a melhor corporação do mundo é aquela em que atuo, dando o meu melhor, respeitando as diferenças, ultrapassando as barreiras diárias, valorizando cada conquista, por menor que seja, seguindo bons exemplos, e estendendo a mão para quem vem atrás. Sempre com um sorriso no olhar que denuncia a nobreza interior e positividade da alma, positividade esta que pode ser abalroada de vez em quando, mas que não se deixa abater e é responsável por uma reação frente a insistentes batalhas diuturnas que inevitáveis como são, ao menos nos fazem mais fortes e sábios. Sabedoria que deve ser utilizada não só para ganharmos mais por mais, com o único fim de ostentação, mas, também, para transformarmos o nosso entorno em um lugar melhor para se viver, além-claro, de nos blindar contra os ataques dos pessimistas.

Portanto, desejo a você companheiro (a) Azul Marinho, que sua vida seja repleta de força, luz, paz, alegria, sabedoria, discernimento, perseverança e que apesar das novas e velhas diretrizes, possamos adequá-las, nos dedicando ao máximo para obtermos o melhor, que só é destinado para aqueles que se empenham, respeitam e amam o que fazem.

-- 
GM Fabio
Setor de Projetos, Convênios e Comunicação Social da Guarda Civil Municipal de Itapeva-SP

Secretaria Municipal de Defesa Social
Fones: (15) 3522-3192 ramal 224 / (15) 3522-0212

Um comentário:

  1. *A sabedoria clama em voz alta nas ruas, ergue a voz nas praças públicas.
    Provérbios 01:20







    A Constituição Federal em seu artigo 144 afirma categoricamente que “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Os que argumentam que a Guarda Civil não pode atuar na segurança pública, agarram-se a expressão “Estado”. Acreditam tais defensores, que Estado é uma referência aos estados-membros, sabe-se que não é. O Estado citado é o Estado Democrático de Direito, Estado que se enquadram todos os municípios. Municípios entes federativos da República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios… e constitui-se um Estado Democrático de Direito. Se os constituintes quisessem referir-se a segurança pública como competência exclusiva dos Estados, teriam escrito: Segurança pública é dever dos Estados.

    A lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso – uma lei federal – diz em seus artigos 9º e 10º “é obrigação do Estado, garantir, saúde, políticas sociais, condições de trabalho, respeito, dignidade, direitos sociais e individuais. Note-se está escrito “Estado”, numa clara referência ao Estado Democrático de Direito constituído, para representar e regular, impor, cobrar dos seus cidadãos o cumprimento da lei. Se raciocinarmos de que Estado é são estados-membros no artigo 144 da Carta Magna [como defendem alguns] para o Estatuto do Idoso estaremos afirmando que é apenas exclusivo dos estados-membros” cuidar de nossos idosos. Mas cuidar das pessoas é competência também dos municípios.

    No artigo 196 da CF “a saúde é direito e dever do Estado…” que diremos então que os municípios não têm responsabilidade alguma com a saúde. (?) O artigo 205 da CF “A educação, (…) e dever do Estado…” os municípios não devem assegurar o ensino pré-escolar, alfabetização e o ensino fundamental. (?) O 215 da CF “o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais.”(?) O 217 “É dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não-formais..”. (?) Todos os artigos citados trazem a palavra “Estado” no singular, e em todos eles os municípios exercem seu papel de Estado Federativo, onde polêmica está apenas no artigo 144, querer que “Estado” refira-se aos estados membros.

    Portanto a Câmara Municipal de Santa Barbara D’oeste fez valer o que está posto na Constituição Federal. E cumpriu corretinho seu dever de casa, pois o parágrafo 8º do artigo144 da CF afirma que os municípios constituíram guardas municipais conforme dispuser a lei. E no artigo 30 da CF, “os Municípios legislaram sobre assunto de interesse local.” A lei, a Câmara de Santa Barbara D’oeste criou (cf. dispuser a lei) para atender ao interesse local. A não ser que Segurança Pública tenha sua nascente nos estados-membros; e os municípios sejam entes imaginários criados pelos constituintes.

    Ah! Ia me esquecendo, se “Estado” refere-se aos estados membros, então, as polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal não deviam estar elencadas no artigo 144 da CF. Nele deveria constar tão somente as gloriosas policias estaduais militares, civis e bombeiros.

    Em suma o “Estado” do artigo 144 é o Estado federativo e os municípios são entes federados com autonomia, política, financeira, administrativa e legislativa. Os prefeitos são eleitos pelo povo, a CF/1988 deu aos munícipes o direito de escolher seus governantes; o que é melhor para sua cidade e suas vidas. Os prefeitos não são mais “prefeitos biônicos”, são agentes políticos eleitos pelo voto direto para fazer valer o que diz e assegura a Constituição Federal. “Todo poder emana do povo, que elegem seus representantes para representá-los.” Aos vereadores de Santa Barbara e ao prefeito parabéns, pela coragem, pela iniciativa, pelo conhecimento, pela sabedoria* de serem os primeiros no país a honrar o mandato concedido pelo povo. Autonomia deve ser a marca de quem governa.
    Silvan Matias Da Silva

    Guarda Municipal do Recife

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